Um acordo envolvendo o Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério do Trabalho Emprego (MTE) e uma boate na cidade de Itapira (SP), assegurou carteira assinada para três profissionais do sexo trabalhem no local. Houve a comprovação do vínculo empregatício das profissionais com a casa.
Na ocasião, segundo o MPT, “não foram identificadas situações de exploração sexual, tráfico de pessoas e trabalho escravo”. A fiscalização verificou as condições de alojamento, alimentação e remuneração dos estabelecimentos e constatou que “as profissionais eram de fato empregadas que atuavam na informalidade”.
O dono do local concordou em assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para registrar as garotas de programa, conforme a Classificação Brasileira de Ocupação (CBO), na qual a atividade “profissional do sexo”. Acordo também obriga as boates a não admitir a permanência de qualquer pessoa com menos de 18 anos no local.
A profissão é listada desde 2014, mas foi a primeira vez que uma fiscalização trabalhista conseguiu efetivar o vínculo empregatício de pessoas que atuam com prostituição.
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