O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o projeto de lei que faz as prevê o funcionamento 24 horas por dia, incluindo domingos e feriados, para as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deam) em todo o país. O texto foi publicado na edição do Diário Oficial desta terça-feira (4).
“As Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deam) têm como finalidade o atendimento de todas as mulheres que tenham sido vítimas de violência doméstica e familiar, crimes contra a dignidade sexual e feminicídios, e funcionarão ininterruptamente, inclusive em feriados e finais de semana”, diz trecho do texto.
A lei sancionada por Lula é de autoria do senador Rodrigo Cunha (União-AL). A norma foi apresentada em 2020 e foi aprovada pelo Senado no início de março deste ano.
Além do horário de funcionamento, a lei prevê ainda a criação do programada de combate ao assédio sexual em órgãos públicos e em instituições privadas que prestem serviços ao governo.
As mulheres que buscarem por atendimento de alguma Deam deverão ser atendidas em salas privadas e deverão ser atendidas preferencialmente por policiais do sexo feminino. Em cidades que não contam com uma delegacia especializada para as mulheres, o atendimento deve ser feito em uma delegacia comum, preferencialmente por uma agente especializada.
Outra lei sancionada por Lula institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual em órgãos públicos. O texto prevê a capacitação de profissionais, produção de campanhas educativas e criação de ações e estratégias para a prevenção e o enfrentamento ao assédio sexual.
A lei estabelece ainda ações de enfrentamento devem seguir diretrizes, como:
- esclarecer as condutas que caracterizam o assédio sexual e demais crimes;
- fornecer materiais educativos com exemplos de condutas que podem ser caracterizadas como qualquer forma de violência sexual;
- implementar boas práticas para prevenção desses crimes no âmbito da administração pública;
- divulgar a legislação e as políticas públicas de proteção, acolhimento, assistência e garantia de direitos às vítimas;
- divulgar aos servidores, órgãos, entidades e demais atores envolvidos os canais acessíveis para a denúncia da prática desses crimes;
- estabelecer procedimentos para o encaminhamento de reclamações e denúncias desses crimes, assegurados o sigilo e o devido processo legal;
- e criar programas de capacitação, na modalidade presencial ou a distância.
Comentários
Postar um comentário
Regras básicas para Publicação de Comentário
Não será aceita as seguintes linguagens: Que
Sejam obscenos ou de linguagem erótica e grosseira,Violem direitos
autorais, Propagandas a si próprio ou a terceiros, Demonstrem
racismo violência ódio ou promovam qualquer tipo
de preconceito contra segundos e terceiros, Estimulem a violência
e ataque ao próximo, Spam, Links,
e Nicks Sociais maliciosos ou não,Sejam
falsos ou infundados ou até de má intenção, Que
não sejam pertinentes ao assunto da matéria,Criticas
sugestões, ou contato não serão postados aqui apenas em nosso
formulário de contato, Fique bem claro que os comentários aqui
postados, são de inteira responsabilidade
de seus autores, publicadores e divulgadores.