O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para derrubar a previsão de prisão especial, antes da condenação definitiva, para as pessoas portadoras de diploma de curso superior. A prisão especial prevista em lei não tem características específicas para as celas – consiste apenas em ficar em local diferente dos presos comuns.
Os ministros analisam uma ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2015 que questionou o benefício previsto no Código de Processo Penal. A procuradoria defende que a norma viola a Constituição e fere os princípios da dignidade humana e da isonomia.
Nos votos, os ministros ressaltaram que presos podem ser separados, inclusive os com diploma de curso superior, a fim de garantir a proteção da integridade física, moral ou psicológica, tal como previsto em lei. Os votos dos ministros podem ser inseridos no sistema eletrônico até o fim desta sexta-feira (31).
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, concordou que a norma é inconstitucional e fere o princípio da isonomia. No seu voto, ele afirmou que não há justificativa para manter um benefício que, segundo ele, transmite a ideia de que presos comuns não se tornaram pessoas dignas de tratamento especial por parte do Estado.
"A norma impugnada não protege uma categoria de pessoas fragilizadas e merecedoras de tutela, pelo contrário, ela favorece aqueles que já são favorecidos por sua posição socioeconômica." "Embora a atual realidade brasileira já desautorize a associação entre bacharelado e prestígio político, fato é que a obtenção de título acadêmico ainda é algo inacessível para a maioria da população brasileira", diz Moraes. O voto do relator foi seguido por Cármen Lúcia, Rosa Weber, Luiz Edson Fachin, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso.
Fonte - G1
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