Servidores federais do Poder Executivo contratados até o dia 3 de fevereiro de 2013, e os do Poder Legislativo admitidos até 6 de maio do mesmo ano têm até a próxima quarta-feira (30) para migrar para o RPC (Regime de Previdência Complementar), se assim desejarem. A abertura do prazo de pouco mais de seis meses para optar pela migração foi definida por meio da Medida Provisória nº 1.119/2022, publicada no DOU (Diário Oficial da União) de 26 de maio.
As pessoas que começam a trabalhar no serviço público antes das datas já mencionadas tinham contrato regido pelo RPPS (Regime Próprio de Previdência Social), que previa aposentadoria com o salário integral ou com a média de 100% das contribuições do servidor aos regimes de previdência aos quais esteve vinculado. A primeira situação é válida para quem se tornou servidor antes de 2003, e a segunda, para quem iniciou no serviço federal após esse ano.
Fonte - R7
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