A ministra Cármen Lúcia e o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), protagonizaram nesta última quinta-feira (24) um debate sobre preconceito religioso durante o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 634, que discute a constitucionalidade do feriado municipal sobre o Dia da Consciência Negra em São Paulo.
Segundo informações do site Jota, durante o julgamento, Mendonça disse que sabe dos preconceitos existentes no Brasil porque os “segmentos religiosos também sofrem preconceitos”.
Antes mesmo de terminar a frase, Cármen o interrompeu: “Principalmente os de matrizes africanas, não são os evangélicos, não são os católicos. No Brasil, o preconceito é contra as religiões de matrizes africanas”. Mendonça, então, disse que as religiões evangélicas também sofrem preconceito e afirmou que, em sua visão, cabe ao Congresso Nacional editar uma lei nacional instituindo o feriado e não ao município, voltando ao núcleo norteador de seu voto.
O incômodo de Cármen Lúcia às falas de Mendonça começou quando ele expressou sua opinião sobre a igualdade racial no Brasil. “Nós somos um só povo. Uma só raça, uma só nação. Somos todos a raça humana, brasileiros e devemos estar imbuídos desse mesmo propósito de construção de igualdade para todos”, afirmou.
Cármen rebateu o argumento de igualdade proposto. “Vossa excelência foi taxativa ao dizer que nós somos iguais para cumprir a Constituição (com a compreensão que nos fazem plurais), mas que quero registrar que o negro sofre a discriminação de uma forma muito cruel, a mulher é assassinada por ser mulher, e isso tem uma gravidade que não pode ser desconhecida em um sistema democrático plasmado na Constituição brasileira”, afirmou.
Cármen continuou: “Jurisprudências mudam porque se a vida não mudar a escravidão não teria acabado até hoje. ‘Comprei o escravo, paguei, é meu’. ‘Paguei o dote dessa mulher, é minha propriedade’. A mudança faz com que a transformação aconteça no sentido de uma humanização”, disse. “Afirmar que somos iguais e não tomarmos providência não vai nos fazer transformar em um país como o nosso”, complementou.
A ADPF 634 foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) e solicitou à Corte a confirmação da constitucionalidade da lei municipal de São Paulo que institui o feriado no Dia Nacional da Consciência Negra. A Confederação pede que o Supremo declare a competência municipal para instituir feriados de natureza cívica com “alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais”. De acordo com a confederação, há diversos entendimentos judiciais sobre a possibilidade do município instituir o feriado, a quem defenda que o feriado tem repercussões na esfera trabalhista e cabe apenas à União legislar sobre o direito do trabalho. Por isso, na visão da confederação, cabe à Corte a uniformização.
Assista:
.
Comentários
Postar um comentário
Regras básicas para Publicação de Comentário
Não será aceita as seguintes linguagens: Que
Sejam obscenos ou de linguagem erótica e grosseira,Violem direitos
autorais, Propagandas a si próprio ou a terceiros, Demonstrem
racismo violência ódio ou promovam qualquer tipo
de preconceito contra segundos e terceiros, Estimulem a violência
e ataque ao próximo, Spam, Links,
e Nicks Sociais maliciosos ou não,Sejam
falsos ou infundados ou até de má intenção, Que
não sejam pertinentes ao assunto da matéria,Criticas
sugestões, ou contato não serão postados aqui apenas em nosso
formulário de contato, Fique bem claro que os comentários aqui
postados, são de inteira responsabilidade
de seus autores, publicadores e divulgadores.