O Ministério da Justiça e Segurança Pública vai investigar 23 bancos e instituições financeiras pela suposta prática de fraude em cartões de crédito consignados. Há denúncias de que diversos consumidores têm sido lesados ao contratarem empréstimo consignado e sendo expostos ao risco de superindividamento.
A denúncia foi apresentada pelo Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública (Nudecon) do estado do Rio de Janeiro. De acordo com o órgão, têm sido lesados com a emissão não autorizada dos cartões e pela cobrança de juros em faturas com desconto do pagamento mínimo feito diretamente em folha.
Segundo a denúncia, a fraude seria praticada quando, ao contratar um empréstimo consignado, o cliente também recebe um cartão de crédito, sem ser informado que o dinheiro tomado como empréstimo, na verdade, seria lançado como saque no cartão e depositado na conta corrente do cliente.
A Nudecon entende que a prática pode levar o cliente ao endividamento, pois o pagamento mínimo, feito através do desconto em folha, abateria apenas o valor dos juros de financiamento do saldo devedor, impedindo a quitação dos outros débitos.
“Desta forma, considerando a existência de 4.575.529 cartões consignados ativos, 3,7% do total de cartões ativos no país, foi determinada a investigação para apurar a ocorrência de prática abusiva”, afirmou o ministério, em nota.
Confira no site do ministério a lista das instituições e bancos a serem investigados.
Em nota, a Febraban afirmou que “prestará todos os esclarecimentos necessários às autoridades”, e condenou tentativas de fraude na prestação e oferta de serviços e produtos bancários. Leia a manifestação na íntegra:
Em relação à investigação do Ministério da Justiça sobre eventual emissão não autorizada de cartão de crédito consignado, a FEBRABAN informa que as instituições financeiras, assim que notificadas, prestarão todos os esclarecimentos necessários às autoridades.
Cabe esclarecer que, das 23 instituições apontadas como investigadas pela Senacon, apenas 7 atuam neste mercado de cartão consignado, ou seja, 16 sequer ofertam o produto a seus clientes e, mesmo as que estão autorizadas a atuar, não necessariamente estariam ofertando.
A FEBRABAN e os bancos associados condenam qualquer tentativa de fraude na prestação e oferta de serviços e produtos bancários e estão empenhados em reduzir ao máximo as reclamações de consumidores. Desde janeiro de 2020 está em vigor a Autorregulação do Consignado, em parceria com a Associação Brasileira de Bancos (ABBC), que visa eliminar do sistema as más práticas relacionadas à oferta e contratação dessa modalidade de crédito.
Para coibir fraudes e aperfeiçoar a oferta do crédito consignado no país, a FEBRABAN e a ABBC estabeleceram regras voltadas ao cartão de crédito consignado, após amplo diálogo com os órgãos de proteção e defesa do consumidor. Elas entraram em vigor em outubro de 2020 e incluem o envio, no ato da contratação do cartão, de material informativo para melhor compreensão do produto; envio obrigatório de fatura, com informações essenciais mínimas em destaque; uso do termo de consentimento esclarecido em todas as contratações; envio obrigatório do cartão físico; saques no cartão limitados a 70% do limite, entre outras medidas.
Desde o início das regras, em 2020, até junho de 2022, 959 empresas receberam punições por irregularidades na oferta do consignado, 436 correspondentes foram advertidos e 483 tiveram suas atividades suspensas temporariamente. Outros 40 tiveram as suas atividades suspensas em definitivo.
Fonte - EBC
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