O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou no Diário da Justiça eletrônico os limites de gastos para as campanhas eleitorais de 2022, no último dia 19. E o Blog O Povo com a Notícia fez a compilação dos tetos para os estados do Nordeste.
De acordo com o documento assinado pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin, e em conformidade com a decisão do Plenário, os valores são os mesmos adotados nas eleições de 2018, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), aferido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A divulgação atende ao previsto pela Resolução TSE nº 23.607/2019, que informa que o limite fixado é único e inclui os gastos realizados pela candidata ou pelo candidato a vice ou suplente. Segundo Fachin, a edição do texto foi necessária, tendo em vista que, até o momento, o Congresso Nacional não elaborou lei específica para fixar os limites de gastos de campanha para o pleito.
No âmbito do Nordeste, confira os limites de gastos referentes também aos cargos de governador, senador, deputado federal, deputado estadual:
Pernambuco:
Para Governador: R$ 11.562.724,00 (acréscimo de R$ 5.781.362, em caso de segundo turno)
Para Senador: R$ 4.447.201,54
Para Deputado Federal: R$ 3.176.572,53
Para Deputado Estadual: R$ 1.270.629,01
Bahia:
Para Governador: R$ 17.788.806,16 (acréscimo de R$ 8.894.403,08, em caso de segundo turno)
Para Senador: R$ 5.336.641,85
Para Deputado Federal: R$ 3.176.572,53
Para Deputado Estadual: R$ 1.270.629,01
Maranhão:
Para Governador: R$ 11.562.724,00 (acréscimo de R$ 5.781.362, em caso de segundo turno)
Para Senador: R$ 4.447.201,54
Para Deputado Federal: R$ 3.176.572,53
Para Deputado Estadual: R$ 1.270.629,01
Piauí:
Para Governador: R$ 7.115.522,46 (acréscimo de R$ 3.557.761,23, em caso de segundo turno)
Para Senador: R$ 3.811.887,03
Para Deputado Federal: R$ 3.176.572,53
Para Deputado Estadual: R$ 1.270.629,01
Ceará:
Para Governador: R$ 11.562.724,00 (acréscimo de R$ 5.781.362, em caso de segundo turno)
Para Senador: R$ 4.447.201,54
Para Deputado Federal: R$ 3.176.572,53
Para Deputado Estadual: R$ 1.270.629,01
Rio Grande do Norte:
Para Governador: R$ 7.115.522,46 (acréscimo de R$ 3.557.761,23, em caso de segundo turno)
Para Senador: R$ 3.811.887,03
Para Deputado Federal: R$ 3.176.572,53
Para Deputado Estadual: R$ 1.270.629,01
Paraíba:
Para Governador: R$ 7.115.522,46 (acréscimo de R$ 3.557.761,23, em caso de segundo turno)
Para Senador: R$ 3.811.887,03
Para Deputado Federal: R$ 3.176.572,53
Para Deputado Estadual: R$ 1.270.629,01
Alagoas:
Para Governador: R$ 7.115.522,46 (acréscimo de R$ 3.557.761,23, em caso de segundo turno)
Para Senador: R$ 3.811.887,03
Para Deputado Federal: R$ 3.176.572,53
Para Deputado Estadual: R$ 1.270.629,01
Sergipe:
Para Governador: R$ 6.226.082,16 (acréscimo de R$ 3.113.041,08, em caso de segundo turno)
Para Senador: R$ 3.176.572,53
Para Deputado Federal: R$ 3.176.572,53
Para Deputado Estadual: R$ 1.270.629,01
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