Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (28) a Lei 14.386/22, que regulamenta o exercício das atividades dos profissionais de educação física e regulariza a lei que criou os conselhos federal e regionais de educação física. A norma foi sancionada com dois vetos.
Em um deles, o presidente da República, Jair Bolsonaro, não reconheceu a competência dada ao Conselho Federal de Educação Física (Confef) de estabelecer, mediante ato normativo próprio, a lista de atividades e modalidades esportivas que exijam a atuação desse profissional.
O presidente considerou o trecho inconstitucional. “O dispositivo viola a previsão de que somente a lei pode limitar o exercício profissional, conforme o disposto no inciso XIII do caput do artigo 5º da Constituição, o qual assegura o livre exercício de qualquer profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”, argumentou Bolsonaro na justificativa do veto.
Também haveria, segundo o Poder Executivo, reserva de mercado que privilegiaria esses profissionais em detrimento de outros. Além disso, o governo lembra que a Lei 9.696/98, que regulamenta a profissão, já estabelece as competências dos educadores físicos.
O Conselho Federal de Educação Física ficará com os valores pagos pela inscrição dos profissionais e das pessoas jurídicas e com 20% das anuidades, os conselhos regionais terão 80% das anuidades.
“Ressalta-se que os cursos superiores oferecidos por universidades estaduais, distritais ou municipais, incluídos os de educação física, não se submetem à autorização ou ao reconhecimento do Ministério da Educação”, afirma o governo.
Podem atuar na área quem tem diploma em curso de educação física, os formados em cursos superiores de tecnologia conexos à educação física (como tecnólogo em educação física ou em gestão desportiva em lazer) e os que tenham comprovadamente exercido atividades próprias dos profissionais de educação física até a entrada da Lei 9.696/98.
O Congresso Nacional ainda precisa analisar esses vetos. Para que um veto seja derrubado, é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados (257) e senadores (41), computados separadamente.
Ainda não há data marcada para análise dos vetos.
Fonte - Agência Câmara de Notícias
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