Alepe aprova prazo indeterminado de laudos de pessoas com autismo em Pernambuco

 


A proposta que torna indeterminado o prazo de laudos e perícias que atestem o Transtorno do Espectro Autista, o TEA, foi aprovada pela Comissão de Justiça da Assembleia Legislativa, nesta segunda. A medida é para enquadrar a pessoa com TEA no direito de acesso aos serviços públicos com laudo obtido a qualquer tempo, assegurado para pessoas com deficiência de caráter permanente nos termos definidos por uma lei em vigor desde dezembro passado. A matéria, da deputada Delegada Gleide Ângelo, do PSB, foi aprovada com um substitutivo.

O deputado Diogo Moraes, também do PSB, diferenciou essa validade indeterminada dos laudos prevista no projeto da necessidade de renovar, a cada cinco anos, a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, instituída em todo o território nacional em 2020 pela Lei Romeo Mion. “É bom destacar que essa carteira ela é como prova de vida, a cada cinco anos ela tem que ser renovada. Diferentemente aqui da lei proposta por Gleide Ângelo, que é só sobre perícias, laudos e requisições médicas que ficam por tempo indeterminado, haja vista que uma vez tendo o laudo e a perícia do espectro autista, não precisa estar renovando a cada movimentação que for preciso da pessoa que tenha o transtorno estar passando por laudos, perícias e requisições médicas toda hora”.

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