O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa a pagar nesta terça-feira (25) os benefícios com reajustes para aposentados e pensionistas.
O calendário será seguido de acordo com o número do benefício do segurado.
Para aqueles que recebem um salário mínimo, os depósitos referentes a janeiro serão feitos entre os dias 25 de janeiro e 7 de fevereiro. Segurados com renda mensal acima do piso nacional terão seus pagamentos creditados a partir de 1 de fevereiro.
Atualmente, são mais de 36 milhões de pessoas com direitos a benefícios do INSS no país.
Os aposentados e pensionistas que recebem benefícios acima do salário mínimo terão reajuste de 10,16% na remuneração – o teto dos benefícios do INSS passa de R$ 6.433,57 a R$ 7.087,22.
Já para quem ganha o benefício no valor do salário mínimo, o piso nacional passou para R$ 1.212 desde 1º de janeiro. Por lei, aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte pagas pelo INSS não podem ser inferiores a 1 salário mínimo.
Veja abaixo como ficam os valores reajustados de acordo com o novo salário mínimo e INPC – valores referentes a mais de um salário mínimo englobam quem já estava recebendo os pagamentos em 1º de janeiro de 2021.
Reajuste para quem começou a receber em 2021
Os segurados que começaram a receber a partir de fevereiro de 2021 terão percentual menor de reajuste porque não receberam 12 meses cheios de pagamentos. Assim, o percentual de reajuste fica menor quanto mais recente for a data de início do benefício. Veja abaixo:
Beneficiários que começaram a receber em 2021 — Foto: Economia g1
Comparativo dos reajustes
Com o reajuste de 10,16% para beneficiários do INSS que recebem valores acima de um salário mínimo, o aumento será pouco menor que o do salário mínimo, que teve alta de 10,18%, ou de R$ 112 em relação ao valor vigente (R$ 1.100) no ano passado, mas incorporou quase R$ 2 como compensação pelo reajuste do salário mínimo abaixo da inflação em 2021.
Alíquotas de contribuição ao INSS
O reajuste também se reflete na cobrança da contribuição dos trabalhadores para o INSS. Para empregados com carteira assinada, domésticos e trabalhadores avulsos, a tabela de recolhimento passa a ser:
- 7,5% para até um salário mínimo (R$ 1.212)
- 9% para quem ganha entre R$ 1.212,01 e R$ 2.427,35
- 12% para quem ganha entre R$ 2.427,36 e R$ 3.641,03
- 14% para quem ganha entre R$ 3.641,04 e R$ 7.087,22
Esses novos valores deverão ser recolhidos apenas em fevereiro, pois são relativos aos salários de janeiro. Os recolhimentos relativos aos salários de dezembro de 2021 e efetuados em janeiro deste ano ainda seguem a tabela anterior.
Vale lembrar que, com a reforma da Previdência de 2019, essas taxas passaram a ser progressivas, ou seja, cobradas apenas sobre a parcela do salário que se enquadrar em cada faixa, o que faz com que o percentual de fato descontado do total dos ganhos (a alíquota efetiva) seja menor.
Ou seja, se o trabalhador ganha mais de um salário mínimo, ele paga 7,5% de alíquota de contribuição sobre R$ 1.212 e outros percentuais no que exceder esse valor, de acordo com a tabela abaixo:
Por exemplo: um trabalhador que ganha R$ 1.500 pagará 7,5% sobre R$ 1.212 (R$ 90,90), mais 9% sobre os R$ 288 que excedem esse valor (R$ 25,90), totalizando R$ 116,80 de contribuição.
Quem ganha R$ 2.000 pagará 7,5% sobre R$ 1.212 (R$ 90,90), mais 9% sobre R$ 788 (R$ 70,92), totalizando R$ 161,82.
Já quem ganha R$ 4.500 terá a seguinte contribuição, seguindo as faixas de valores da tabela acima:
- Paga 7,5% sobre R$ 1.212: R$ 90,90 de contribuição
- Mais 9% sobre R$ 1.215,35, que é a diferença de R$ 2.427,35 de R$ 1.212: R$ 109,38
- Mais 12% sobre R$ 1.213,68, que é a diferença de R$ 3.641,03 de R$ 2.427,35: R$ 145,64
- Mais 14% sobre R$ 858,97, que é a diferença de R$ 4.500,00 de R$ 3.641,03: R$ 120,26
- Total de contribuição: R$ 466,18
Fonte - G1
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