À caça de votos para se eleger presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), um dos líderes do Centrão, prometeu que se vencesse daria um jeito de desidratar a Lei da Ficha Limpa aprovada pelo Congresso em maio de 2010 e sancionada um mês depois pelo então presidente da República, Lula da Silva.
Venceu por uma larga margem de votos, mas não só por isso, é claro. E agora trata de cumprir a promessa. O projeto de novo Código Eleitoral deverá ser votado na próxima quinta-feira, e ele amputa da Lei da Ficha Limpa dois pontos que sempre causaram profundo desconforto aos políticos devotos da impunidade.
Diz a lei que se torna inelegível por oito anos o político que renunciar ao mandato para não ser cassado. Antes da lei isso era possível e muitos políticos renunciaram e foram candidatos nas eleições seguintes. Com a lei, a partir do momento em que o Conselho de Ética recomendasse a cassação, a renúncia já não adiantaria.
Esse trecho da lei simplesmente foi suprimido do novo Código Eleitoral sob a justificativa de que “a renúncia é ato que obedece ao juízo de conveniência do político, de foro íntimo, e não pode servir de critério objetivo para declaração de inelegibilidade”, segundo a deputada Margarete Coelho (PP-PI), relatora da proposta.
O outro ponto da Lei da Ficha Limpa a ser alterado: hoje, o prazo de inelegibilidade de 8 anos no caso de político condenado pela segunda instância da Justiça só começa a ser contado depois do cumprimento da pena. Com o novo Código Eleitoral, começará a ser contado a partir da data da condenação.
Outro dia, o presidente Jair Bolsonaro disse que acabou com a Lava Jato porque não há mais corrupção no governo. Sim, ele teve o desplante de dizer isso. Por que a Câmara não pode achar que a Lei da Ficha Limpa é excessivamente rigorosa e que chegou a hora de suavizá-la?
Fonte - Metrópoles
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