A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (19) o projeto de lei 1106/20, que facilita a inscrição no cadastro da Tarifa Social de Energia Elétrica. Famílias de baixa renda incluídas no Cadastro Único nas regras do programa serão inscritas automaticamente.
A aprovação do texto foi por votação simbólica, quando não há o registro de como cada deputado votou, e ele segue para sanção presidencial. As novas regras entram em vigor 120 dias após a data de publicação da nova lei.
O benefício consiste em um desconto de 10% a 65% na tarifa de energia elétrica fixada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), de acordo com a quantidade de energia consumida.
O texto modifica a Lei 12.212, de 2010, que trata da tarifa social. O projeto determina que o Poder Executivo e as concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviço de distribuição de energia elétrica deverão atualizar a relação de cadastrados que se enquadrem nos critérios de consumo residencial de baixa renda. Quem estiver compatível com os requisitos deverá ser inscrito automaticamente como beneficiário da tarifa social de energia elétrica.
Atualmente, a lei já prevê que as famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico) sejam informadas pelas empresas concessionárias sobre o seu direito à tarifa social, mas não determina a inscrição automática para recebimento do benefício.
O relator, deputado Léo Moraes (Pode-RO), rejeitou uma das mudanças feitas pelo Senado ao projeto. Ele retirou o trecho incluído pelos senadores que estendia o programa para moradores de empreendimentos habitacionais de interesse social, como o Casa Verde e Amarela.
O projeto já tinha sido aprovado pela Câmara em abril do ano passado e foi votado pelo Senado em junho deste ano. O autor do projeto original é o deputado federal André Ferreira (PSC-PE).
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