Uma Lei publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (26) estabelece multa de R$ 10 mil a R$ 200 mil a quem furar a fila de vacinação contra doenças em Pernambuco.
Segundo o texto, a Lei vale para qualquer campanha de imunização contra doenças instituída pelas autoridades públicas de saúde e vale também para quem ajuda outra pessoa a furar a fila.
O valor da multa, entre R$ 10 mil e R$ 100 mil, varia de acordo com as circunstâncias da infração e das condições financeiras do infrator e pode dobrar para até R$ 200 mil em casos específicos, como se o infrator for funcionário público e se vale disso para furar a fila ou favorecer isso.
A multa também poderá chegar a R$ 200 mil se a infração ocorrer em período de calamidade pública, como este da pandemia de Covid-19, e se houver reincidência.
“Os valores arrecadados com a aplicação da multa serão revertidos em favor do Fundo Estadual de Saúde. É terminantemente proibida a negociação ou permuta de vaga para vacinação, ressalvada a possibilidade de rearranjo pela autoridade sanitária competente”, diz trecho da Lei.
Agentes públicos poderão ser responsabilizados de forma administrativa. A autoridade competente ainda deverá notificar ao Ministério Público para eventual responsabilização penal.
“A aplicação das sanções de que trata esta Lei não exclui outras medidas punitivas porventura cabíveis, mormente as de natureza penal ou cível”, cita outro trecho do texto.
A Lei já está em vigor e o projeto que a originou é de autoria dos deputados Clodoaldo Magalhães e Delegada Gleide Ângelo.
Fonte - Folha/PE
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