Pernambuco lança programa para renegociar dívidas contraídas na pandemia

 


Os contribuintes que acumularam dívidas referente aos ICMS, IPVA ou ICD durante a pandemia terão a oportunidade de renegociar os seus débitos com desconto. O Governo do Estado, através da Secretaria da Fazenda, lançou o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) específico para dívidas contraídas no período compreendido entre 1º de abril e 31 de julho. Segundo levantamento da Sefaz-PE, 14 mil pessoas poderão aderir ao novo programa.

De acordo com o órgão, o programa foi idealizado com o objetivo de permitir a regularização de débitos acumulados para aqueles que sempre honraram suas obrigações com o Fisco estadual e ficaram impossibilitados durante a pandemia. “O programa é para quem vinha pagando as suas obrigações e atrasou, ou quem tinha algum parcelamento e não pôde honrar com o compromisso. O Refis permite essa regularização com a redução de multas e juros ou resgatando a regra original de parcelamento há época do atraso”, explicou Anderson de Alencar, coordenador da Administração Tributária da Sefaz-PE.

As reduções variam de acordo com o formato de pagamento, podendo ser à vista, parcelo em até 6 cotas ou parcelado entre 7 e 24 cotas.

Os contribuintes que acumularam dívidas referente aos ICMS, IPVA ou ICD durante a pandemia terão a oportunidade de renegociar os seus débitos com desconto. O Governo do Estado, através da Secretaria da Fazenda, lançou o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) específico para dívidas contraídas no período compreendido entre 1º de abril e 31 de julho. Segundo levantamento da Sefaz-PE, 14 mil pessoas poderão aderir ao novo programa.https://c34e8e0e8304ee294e39607006394e31.safeframe.googlesyndication.com/safeframe/1-0-37/html/container.html

De acordo com o órgão, o programa foi idealizado com o objetivo de permitir a regularização de débitos acumulados para aqueles que sempre honraram suas obrigações com o Fisco estadual e ficaram impossibilitados durante a pandemia. “O programa é para quem vinha pagando as suas obrigações e atrasou, ou quem tinha algum parcelamento e não pôde honrar com o compromisso. O Refis permite essa regularização com a redução de multas e juros ou resgatando a regra original de parcelamento há época do atraso”, explicou Anderson de Alencar, coordenador da Administração Tributária da Sefaz-PE.

As reduções variam de acordo com o formato de pagamento, podendo ser à vista, parcelo em até 6 cotas ou parcelado entre 7 e 24 cotas.

Fonte - Folha/PE

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