Custos com o funcionalismo e contratações devem ficar congelados durante todo o primeiro ano de mandato dos prefeitos eleitos. Uma lei aprovada em maio deste ano pelo Congresso Nacional impede a União, os Estados e os municípios de fazer qualquer contratação, reajuste ou reforma administrativa que traga aumento de despesa.
A regra foi incluída na lei complementar 173, que criou o programa federal de enfrentamento à pandemia do coronavírus. O congelamento de vagas e salários foi a contrapartida a um alívio financeiro de R$ 125 bilhões e à suspensão de pagamentos da dívida com a União, e vale até 31 de dezembro de 2021.
Todos os municípios do País estão submetidos à regra. Na lei, há exceções previstas apenas para a reposição de cargos e contratações temporárias, inclusive para prestação de serviço militar.
O secretário executivo da Frente Nacional de Prefeitos, Gilberto Perre, critica a aprovação da regra única para os mais de 5 mil municípios brasileiros. Ele diz que as contas públicas em cidade têm situações muito diferentes, e lembra que a crise econômica tem pressionado o setor público a oferecer mais serviços nas áreas de saúde, educação e assistência social.
“Esses regramentos nacionais, para um país tão heterogêneo, sempre podem trazer complicações”, diz Perre, ex-prefeito de São Carlos, no interior paulista. “É óbvio que teremos de conter despesas, porque as receitas estão desfavoráveis. Mas engessar, de norte a sul e de leste a oeste, é generalizar demais.”
Entre os prefeitos da FNP, segundo Perre, ainda não há um movimento para alterar as regras da lei. Ele diz, no entanto, que isso pode mudar caso o cenário econômico de 2021 melhore a ponto de trazer mais arrecadação.
“Se a economia demonstrar sinais de volta aos padrões pré-pandemia, eventualmente essa medida pode não se fazer tão necessária, ser até abreviada. Isso depende do ambiente político de 2021.”
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