O Projeto de Lei 779/20 permite que as empresas obrigadas a parar durante calamidade pública ou emergência em saúde pública suspendam, por 90 dias, os contratos dos seus empregados, que passarão a receber seguro-desemprego durante o período. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A proposta do deputado Marcelo Calero (Cidadania-RJ) prevê também o pagamento excepcional de seguro-desemprego, por 90 dias, aos trabalhadores desempregados que já tenham ou estejam recebendo o benefício.
Calero afirma que o projeto visa aliviar a situação das empresas obrigadas a fechar por força de decreto local ou federal durante calamidade pública e, ao mesmo tempo, proteger os trabalhadores.
O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei do Seguro-Desemprego.
Fonte - Agência Câmara de Notícias
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