O Projeto de Lei 622/20 regula as visitas de crianças e adolescentes a pacientes internados em estabelecimentos de saúde. O texto em análise na Câmara insere artigo no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Pela proposta, os estabelecimentos de atendimento à saúde, inclusive as unidades neonatais, de terapia intensiva (UTI) e de cuidados intermediários, deverão proporcionar condições para o ingresso de crianças e adolescentes durante o horário regular de visita aos pacientes internados. Eles deverão ser instruídos previamente sobre as regras, cuidados e rotinas a serem observados durante a visita e ser acompanhados por um adulto responsável.
Segundo o texto, o ingresso de crianças e adolescentes poderá ser vetado nos casos em que houver recusa do paciente em receber a visita e em que paciente ou visitante com doença infecto transmissível ou com deficiência do sistema imunológico. A proibição pode ocorrer ainda no caso de visitantes com comportamentos incompatíveis com a tranquilidade, segurança e higiene do local de internação e quando houver contraindicação médica devidamente fundamentada, registrada no prontuário do paciente.
No caso de pacientes internados em UTIs, adulta ou infantil, o estabelecimento de saúde poderá condicionar o ingresso de crianças e adolescentes à avaliação médica ou psicológica acerca da conveniência da visita para a saúde mental do visitante.
“Do ponto de vista da criança que vai fazer a visita, também há benefícios, como por exemplo, desenvolver empatia, participar ainda que de forma limitada no cuidado da pessoa doente, compreender os sentimentos e preocupações da família, e a possibilidade de vivenciar e elaborar de forma não patológica os processos de adoecimento e morte”, complementa.
Fonte - Agência Câmara de Notícias
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