Em decisão publicada neste domingo (4), o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) considerou abusiva a greve deflagrada na última quarta-feira (30) pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco (Sintepe), que representa os servidores da rede estadual de ensino. A paralisação foi aprovada pela categoria depois que o Governo do Estado liberou o retorno das aulas presenciais no ensino médio a partir do dia 6 de outubro, próxima terça-feira.
Na decisão, o desembargador Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima ordenou que o sindicato “encerre imediatamente a greve” ou, caso não tenha iniciado a paralisação, “não a inicie”. Caso a determinação não seja cumprida, o órgão sindical terá de pagar uma multa diária de R$ 50 mil.
Leia, na íntegra, a nota do Sintepe:
O anúncio da permissão para o retorno do ensino presencial nas escolas após seis meses de suspensão, feito há duas semanas, tem gerado reações da categoria desde 24 de setembro, quando o Sintepe aprovou estado de greve. No dia 30, a paralisação foi decretada durante assembleia virtual que contou com a participação de 1.500 profissionais. Na mesma data, o Sindicato dos Professores de Pernambuco (Sinpro), que representa os docentes da rede privada, também declarou estado de greve.
Entre os argumentos defendidos pelos servidores para serem contrários à retomada, estão alegações de que eles não foram ouvidos na elaboração dos protocolos sanitários e que a volta oferece risco à saúde dos alunos e funcionários. Já a Secretaria de Educação afirma que trabalha na manutenção do diálogo e que tem tomado todas as medidas para que o retorno seja realizado de forma segura.
Fonte - Folha/PE
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