O projeto que amplia o prazo máximo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de cinco para até 10 anos foi aprovado nesta terça-feira (22) pela Câmara, após ter sido alterado no Senado. O texto vai para a sanção presidencial e as novas regras só devem começar a vigorar em 180 dias.
Outra mudança é a que permite acumular mais pontos antes de o infrator ter o documento suspenso pelas autoridades de trânsito, podendo chegar até a 40, dependendo do tipo de multa que receber – hoje o máximo são 20 pontos.
A proposta que altera os prazos da CNH foi apresentada pelo próprio Bolsonaro, que levou o texto do projeto pessoalmente ao Congresso em julho do ano passado. A intenção do presidente foi atender a um pedido de caminhoneiros, categoria em que obteve amplo apoio nas eleições de 2018.
Veja o que muda na CNH
Prazo de validade
– CNH terá validade de dez anos para condutores com até 50 anos de idade. O prazo atual, de cinco anos, continua para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos. Já a renovação a cada três anos, atualmente exigida para aqueles com 65 anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas com 70 anos de idade ou mais.
– Profissionais que exercem atividade remunerada em veículo (motoristas de ônibus ou caminhão, taxistas ou condutores por aplicativo, por exemplo) seguem a regra geral.
Pontuação
– O texto aprovado também muda a escala de pontuações para suspensão da carteira. O motorista perderá a CNH se tiver 20 pontos e duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos e apenas uma infração gravíssima ou 40 pontos e nenhuma infração gravíssima.
– Motoristas profissionais poderão atingir o limite de 40 pontos, independentemente da natureza das infrações cometidas. De acordo com a regra atual, a suspensão ocorre quando o condutor atinge 20 pontos em 12 meses ou por transgressões específicas.
Cadeirinha
– A obrigatoriedade do uso da cadeirinha para crianças nos veículos, hoje exigida até os 7 anos de idade, passou para dez anos ou 1,45 metro de altura.
Faróis
– É obrigatório manter os faróis acesos durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração, e à noite.
Pena de reclusão
– Em casos de lesão corporal e homicídio causados por motorista embriagado, mesmo que sem intenção, a pena de reclusão não pode ser substituída por outra mais branda.
Exame toxicológico
– A exigência é para condutores com carteiras das categorias C, D e E fazerem exame toxicológico na obtenção ou renovação da CNH e a cada dois anos e meio.
– Para adaptar os prazos em razão das validades diferenciadas da carteira, somente os motoristas com menos de 70 anos precisarão fazer novo exame depois de dois anos e meio da renovação. Atualmente, quem tem 65 anos ou mais precisa repetir o exame depois de um ano e meio, periodicidade que passa a ser exigida para aqueles com 70 anos ou mais.
Retenção de CNH
Na penalidade por dirigir com velocidade 50% superior à permitida na via, a suspensão passará a depender de processo administrativo.
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