A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (22) parte das modificações feitas pelo Senado no projeto que altera trechos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Com isso, as novas regras vão à sanção do presidente Jair Bolsonaro.
O texto prevê que as novas regras entram em vigor 180 dias após serem publicadas no “Diário Oficial da União”, ou seja, após a sanção.
Uma das mudanças aumenta para até 10 anos o prazo máximo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O texto foi enviado ao Congresso Nacional pelo governo Jair Bolsonaro, mas nem todos os pontos defendidos pelo presidente foram aprovados.
A Câmara já tinha aprovado a matéria no fim de junho, mas teve que analisá-la novamente já que o Senado fez alterações na proposta.
Entre as mudanças aprovadas no Congresso estão:
- aumento do número de pontos para suspensão, em razão de multas, da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- obrigatoriedade do uso de cadeirinha para o transporte de crianças de até 10 anos que ainda não atingiram 1,45 metro;
- regras para a circulação de motocicletas entre os veículos quando o trânsito estiver parado ou lento.
Uma das principais mudanças propostas pelos senadores também foi acolhida na Câmara. A emenda prevê que em casos de lesão corporal e homicídio causados por motorista embriagado, mesmo que sem intenção, a pena de reclusão não pode ser substituída por outra mais branda, que restringe direitos.
Atualmente, a legislação diz que a prisão pode ser substituída por penas restritivas de direitos se o crime for culposo (sem intenção).
Desta forma, se um motorista embriagado ou sob efeito de drogas pratica lesão corporal e até homicídio, sua condenação pode ser convertida em uma pena alternativa.
Pontos da proposta original enviada pelo governo, como a retirada da multa para quem transportar criança sem a cadeirinha, ficaram de fora da versão aprovada por deputados e senadores.
Ponto a ponto do projeto
Validade da CNH
O projeto amplia o prazo para a renovação da renovação da CNH e dos exames de aptidão física e mental, de acordo com as seguintes situações:
- 10 anos para condutores com menos de 50 anos;
- 5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;
- 3 anos para condutores com 70 anos ou mais.
O texto prevê, ainda, que, em caso de indícios de deficiência física ou mental ou de progressividade de doença que diminua a capacidade de condução, o perito examinador pode diminuir os prazos para a renovação da carteira.
Atualmente, o Código de Trânsito prevê a renovação a cada cinco anos para a maioria dos motoristas e a cada três anos para condutores com mais de 65 anos.
Já o texto enviado pelo governo previa a renovação dos exames a cada 10 anos e, para pessoas acima de 65 anos, a cada cinco anos.
Exame de aptidão
O texto determina, ainda, que os exames de aptidão física e mental sejam realizados por médicos e psicólogos peritos examinadores, com a titulação de especialista em medicina do tráfego ou em psicologia de trânsito, respectivamente. A legislação atual não deixa explícita essa exigência, e os requisitos constam apenas em resoluções do Contran.
Fonte - G1
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