Motoristas em débito com o pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotivos (IPVA) voltaram a quitar o tributo, segundo a Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz-PE). Em junho, a arrecadação do IPVA do estado atingiu a marca de R$ 48,8 milhões, com incremento de 8,97% na comparação com o mesmo mês do ano passado, que foi de R$ 44,7 milhões.
No entanto, no primeiro semestre de 2020, a arrecadação do tributo foi de R$ 1,47 bilhão, uma queda de 4,09% com relação ao mesmo período de 2019. Segundo o coordenador da Administração Tributária estadual, Anderson Alencar, os pagamentos de impostos não tiveram prorrogação para recolhimento. “Quem atrasar, naturalmente, terá que arcar com a correção monetária subsequente”, disse, lembrando que os boletos para quitação do IPVA estão disponíveis nos sites da Sefaz-PE e do Detran.
O aumento de arrecadação do IPVA em junho foi motivada pelo início do retorno às atividades durante a pandemia. Alencar lembra que com o Certificado de registro e licenciamento de veículo (CRLV) vencido, o contribuinte pode sofrer sanções com a retenção da carteira de motorista e apreensão do carro.
Em nota, a Fazenda explicou que está em análise da Superintendência Jurídica da secretaria, “o entendimento quanto ao prazo legal para recolhimento do IPVA de veículo novo, quanto a eventual cobrança de multa moratória, desde que não se efetue o registro do veículo antes do pagamento do imposto”.
Professor da UniFBV e chefe da procuradoria jurídica da Universidade de Pernambuco (UPE), Luiz Edmundo Celso Borba explica que o IPVA é um imposto característico dos estados e do Distrito Federal que pode ser usado para qualquer despesa pública. “Nenhum imposto pode ter uma destinação específica. Não necessariamente o que é pago de IPVA precisa voltar como serviço”, relembra.
Borba explica ainda que o IPVA tem uma “certa anormalidade” porque “a receita estadual pouco se preocupa com o processo de cobrança, uma vez que o Detran impede a emissão de novos documentos em caso de inadimplência”. No caso, o motorista fica obrigado a pagar, ou não poderá circular com o veículo. “Recentemente, os tribunais superiores julgaram inconstitucional a apreensão do carro por causa do documento em atraso”, explica o professor, alertando que a multa continua válida: R$ 293,47 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Comentários
Postar um comentário
Regras básicas para Publicação de Comentário
Não será aceita as seguintes linguagens: Que
Sejam obscenos ou de linguagem erótica e grosseira,Violem direitos
autorais, Propagandas a si próprio ou a terceiros, Demonstrem
racismo violência ódio ou promovam qualquer tipo
de preconceito contra segundos e terceiros, Estimulem a violência
e ataque ao próximo, Spam, Links,
e Nicks Sociais maliciosos ou não,Sejam
falsos ou infundados ou até de má intenção, Que
não sejam pertinentes ao assunto da matéria,Criticas
sugestões, ou contato não serão postados aqui apenas em nosso
formulário de contato, Fique bem claro que os comentários aqui
postados, são de inteira responsabilidade
de seus autores, publicadores e divulgadores.