O Decreto Nº 3.171 , que declarou situação de emergência em saúde pública em Serra Talhada começou a ter mais rigor a partir de hoje.
Desde 16 de maio, o uso de máscaras em vias públicas é obrigatório, bem como no interior dos órgãos públicos e nos estabelecimentos privados autorizados a funcionar de forma presencial, e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis.
O decreto prorrogou, ainda, a suspensão do funcionamento dos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços não essenciais para o dia 31 de maio de 2020.
Já o Decreto Nº 3.172, institui regime transitório de proibição de estacionamento de veículos no Município de Serra Talhada por conta da pandemia decorrente do novo coronavírus (COVID-19), abrangendo a extensão de várias vias e logradouros públicos no centro da cidade.
Como medida complementar ficam interditados os acessos ao centro da cidade por várias vias públicas. Ficam liberados apenas os veículos pertencentes a moradores que comprovem ser residentes nas vias públicas abrangidas pelo referido decreto.
O procedimento de cadastramento dos veículos que gozarão da isenção da proibição de estacionamento é fixado pela Superintendência de Trânsito e Transportes de Serra Talhada – STTRANS. A restrição prevista no decreto não se aplica, também, aos veículos para carga e descarga de mercadorias e produtos dos estabelecimentos prestadores de serviços essenciais e de transporte de numerários enquanto estiverem realizando a operação.
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