O desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima determinou, no início da noite deste sábado (21/3), que o Sindicato dos Enfermeiros no Estado de Pernambuco não dê início à greve anunciada para o dia 23 de março. A decisão liminar atendeu a pedido apresentado ao plantão judiciário pela Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE). Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 100 mil.
O desembargador também determina que o sindicato se abstenha de praticar qualquer ato que embarace, perturbe ou retarde o regular funcionamento dos serviços públicos da rede estadual de saúde.
Confira a decisão aqui.
Comentários
Postar um comentário
Regras básicas para Publicação de Comentário
Não será aceita as seguintes linguagens: Que
Sejam obscenos ou de linguagem erótica e grosseira,Violem direitos
autorais, Propagandas a si próprio ou a terceiros, Demonstrem
racismo violência ódio ou promovam qualquer tipo
de preconceito contra segundos e terceiros, Estimulem a violência
e ataque ao próximo, Spam, Links,
e Nicks Sociais maliciosos ou não,Sejam
falsos ou infundados ou até de má intenção, Que
não sejam pertinentes ao assunto da matéria,Criticas
sugestões, ou contato não serão postados aqui apenas em nosso
formulário de contato, Fique bem claro que os comentários aqui
postados, são de inteira responsabilidade
de seus autores, publicadores e divulgadores.