Proibição do uso de áreas comuns como salão de festas e academias, adiamentos de assembleias, intensificação da limpeza e disponibilização de álcool em gel são algumas das medidas recomendadas aos síndicos para evitar a disseminação do novo coronavírus em condomínios.
Nos últimos dias, com o fechamento de escolas e o incentivo para que as pessoas trabalhem de casa, o fluxo de pessoas nos prédios aumentou. Assim, síndicos se viram obrigados a restringir algumas atividades.
“O artigo 1336 do Código Civil justifica medidas restritivas em prol da saúde e segurança dos moradores. Mesmo uma festa agendada com antecedência, por exemplo, pode ser cancelada”, explica Alexandre Callé, advogado especializado em condomínio.
Segundo Rodrigo Karpat, advogado especializado em direito condominial, é importante que o prédio tome medidas preventivas para evitar aglomeração de pessoas, assim como o setor público e privado. “Não precisa esperar surgir um caso para seguir essas recomendações. Se um aparecer, é provável que outros também surjam”, ressalta Callé.
Caso um morador ou funcionário se contamine, é necessário avisar imediatamente o síndico. Assim, ele pode comunicar aos vizinhos, sem identificar a pessoa, e intensificar as ações de prevenção. Segundo os advogados, síndicos também podem organizar uma rede de solidariedade entre moradores, para que alguns saiam de casa e comprem o necessário para os que estão no grupo de risco.
Síndico faz alertas diários para orientar moradores O síndico Carlos Alberto da Silva, 46 anos, é responsável por quatro condomínios. Todos os dias, comunicados sobre o coronavírus e medidas de prevenção são fixados em elevadores e enviados por aplicativo de mensagem aos moradores. Segundo o síndico, não há casos suspeitos ou confirmados de coronavírus dentro do condomínio.
Em um deles, na Vila Monumento (zona sul de SP), salão de festas, piscina, academia e quadras foram fechadas para evitar aglomerações. Apenas o parquinho continua aberto, porque poucas crianças frequentam o local, segundo Silva.
Além disso, houve aumento na higienização e distribuição de álcool em gel em locais como entradas de elevadores, portaria, administração e refeitório dos funcionários.
“Onde tem acesso de pessoas, a gente aumentou muito o trabalho de limpeza”, afirma Silva. No condomínio Residencial Vila Belém, na zona leste de SP, como há muitas crianças e o parquinho é aberto, foi necessário passar fita para isolar os brinquedos do local.
PREVENÇÃO EM CONDOMÍNIOS
É recomendado:
– Disponibilizar álcool em gel em áreas de grande circulação (como portaria e saída de elevadores)
– Intensificar a limpeza em itens como corrimão, maçaneta, botão de elevador, superfícies, equipamentos etc. – Adiar assembleias e reuniões presenciais Em casos pequenos ou comunicados, realizar assembleia virtual
– Fechar áreas comuns com grande circulação de pessoas (como salão de festas, academia e piscina) Não receber visitas nem fazer festas no condomínio Não fazer confraternizações (eventos de comemoração, como Páscoa)
– Utilizar elevadores sozinho ou com membros de uma mesma família por viagem
– Suspender grandes obras dentro dos prédios
– Dispensar trabalhadores das tarefas ou disponibilizar transporte alternativo
– Ao receber entregas, higienizar as mãos
O que o síndico pode fazer:
– Aumentar a fiscalização da limpeza
– Conscientizar moradores e funcionários sobre o vírus
– Disseminar avisos no condomínio
– Em caso de morador contaminado, avisar as autoridades de saúde
– Comunicar outros moradores sobre a contaminação, sem identificar a pessoa
– Afastar funcionários com sintomas das atividades
– O que o morador contaminado deve fazer:
– Não sair de casa
– Comunicar o síndico imediatamente
– Caso um infectado não cumpra o isolamento, síndico e vizinhos podem:
– Orientar sobre o isolamento e a busca por serviços de saúde
– Denunciar para as autoridades de saúde
– Síndico deve notificar ou até mesmo aplicar uma advertência
– Se previsto no regimento interno do condomínio, aplicar multa
Ninguém pode:
– Restringir o ir e vir de alguém
– Discriminar qualquer pessoa F
Fontes: Alexandre Callé, advogado especializado em condomínios e sócio da advocacia Callé, e Rodrigo Karpat, advogado especializado em direito condominial e sócio do escritório Karpat Sociedade de Advogados
Fonte -Folha/PE
Comentários
Postar um comentário
Regras básicas para Publicação de Comentário
Não será aceita as seguintes linguagens: Que
Sejam obscenos ou de linguagem erótica e grosseira,Violem direitos
autorais, Propagandas a si próprio ou a terceiros, Demonstrem
racismo violência ódio ou promovam qualquer tipo
de preconceito contra segundos e terceiros, Estimulem a violência
e ataque ao próximo, Spam, Links,
e Nicks Sociais maliciosos ou não,Sejam
falsos ou infundados ou até de má intenção, Que
não sejam pertinentes ao assunto da matéria,Criticas
sugestões, ou contato não serão postados aqui apenas em nosso
formulário de contato, Fique bem claro que os comentários aqui
postados, são de inteira responsabilidade
de seus autores, publicadores e divulgadores.