Foto: Carlos Moura/SCO/STF
O STF definiu as regras para compartilhamento de dados do antigo Coaf. A tese foi aprovada por maioria, 10 a 1, vencido Marco Aurélio que se recusava a fixar uma regra geral.
O STF aprovou a tese que deve ser seguida: é valido o compartilhamento de informações da Receita e da UIF com órgãos de investigação. E essas informações devem ser enviadas apenas por comunicações formais, garantindo o sigilo e apuração de eventuais abusos.
O caso foi tratado em 6 sessões do STF, divididas em 5 dias. Na regra geral, os ministros disseram que o envio dos dados deve ser formal, mas não explicitaram se outras comunicações podem ser feitas por meios informais, como e-mail.
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