O Diário Oficial da União publicou nesta terça-feira (26) a nova lei (13.912/19) sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, aprovada sem vetos, que altera o Estatuto de Defesa do Torcedor e inclui detalhes sobre atos agressivos e aumenta tempo de condenação para os criminosos.
Entre as mudanças está a inclusão da violência praticada por torcidas organizadas fora dos estádios e mesmo quando não há partida de futebol. Com prazo de três anos de punição na lei anterior, agora a promoção de tumultos, pratica ou incitação de violência e invasão de locais restritos pode deixar a torcida até cinco sem poder comparecer a eventos esportivos.
Também serão punidas brigas com torcedores, invasão de locais de treinamento e práticas de crimes contra atletas, árbitros, fiscais, jornalistas e organizadores de eventos de esportes.
Comentários
Postar um comentário
Regras básicas para Publicação de Comentário
Não será aceita as seguintes linguagens: Que
Sejam obscenos ou de linguagem erótica e grosseira,Violem direitos
autorais, Propagandas a si próprio ou a terceiros, Demonstrem
racismo violência ódio ou promovam qualquer tipo
de preconceito contra segundos e terceiros, Estimulem a violência
e ataque ao próximo, Spam, Links,
e Nicks Sociais maliciosos ou não,Sejam
falsos ou infundados ou até de má intenção, Que
não sejam pertinentes ao assunto da matéria,Criticas
sugestões, ou contato não serão postados aqui apenas em nosso
formulário de contato, Fique bem claro que os comentários aqui
postados, são de inteira responsabilidade
de seus autores, publicadores e divulgadores.