O Projeto de Lei 5247/19 obriga as pessoas que causam danos a terceiros, em decorrência do uso álcool ou entorpecentes, a ressarcir todos os danos gerados. A indenização também será exigida quando houver danos ao patrimônio público. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
De autoria do deputado Filipe Barros (PSL-PR), a proposta estabelece ainda que causador do dano terá que ressarcir o Sistema Único de Saúde (SUS), caso a pessoa atingida tenha que recorrer a serviço público de saúde. A indenização terá como base a tabela do SUS.
Tramitação
O projeto será submetido às comissões de Seguridade Social e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.
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