Médicos e médicas transgêneros e travestis poderão usar seu nome social, e não o civil, nos cadastros dos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) usados de forma pública por colegas e pacientes. A orientação foi encaminhada aos conselhos nesta semana pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), segundo um comunicado do órgão publicado nesta quarta-feira (8).
Desde 2016, após um decreto permitir o uso de nome social por servidores públicos federais, médicos e médicas trans só podiam usar seu nome social “em documentos administrativos internos e em seus locais de atuação”, como cadastros internos, crachás, ofícios e contracheques, após decisão do conselho federal.
Segundo o CFM, a orientação para que esse uso fosse expandido para os cadastros externos, como as plataformas dos conselhos regionais pelas quais pacientes podem procurar especialistas, foi elaborada em 2019 após um parecer da Coordenadoria Jurídica da entidade, a partir da análise de requerimentos feitos por profissionais da área.
Para ter esse direito garantido, cada profissional precisa oficializar o pedido de adoção do nome social.
O CFM ressaltou, em nota, que a carteira de identificação profissional do CFM – que serve como documento de identificação – só pode ser alterada para o nome social por meios judiciais. “Para proceder essa alteração o médico, deve obter autorização judicial, o que possibilita a mudança de todos os seus documentos de forma definitiva”, diz o conselho.
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