Nova lei trabalhista é questionada em 14 ações no STF

Pontos da lei trabalhista estão sendo questionados no Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de Ações Diretas de Inconstitucionalidade, as chamadas ADIs. Atualmente, há 14 ações esperando por decisões dos ministros do STF. Até o momento, foram julgados dois temas pelo Supremo: o fim da contribuição sindical obrigatória e o trabalho de grávidas e lactantes em atividades insalubres. A nova lei trabalhista entrou em vigor em novembro de 2017.
No caso da contribuição sindical, o STF decidiu, em junho de 2018, pelaconstitucionalidade do ponto da reforma trabalhista que extinguiu a obrigatoriedade do tributo. O tema foi questionado em 19 ADIs por entidades que congregam várias categorias de trabalhadores.
No dia 29 de maio, o STF determinou que grávidas e lactantes não podem exercer atividades consideradas insalubres. A ação foi apresentada em abril de 2018 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos, que questionou trecho que permitiu o trabalho de gestantes e lactantes em atividades insalubres, exceto em caso de atestado médico.
Assim, desde agosto de 2017, antes mesmo da nova lei trabalhista entrar em vigor, o STF recebeu 34 ADIs, segundo levantamento feito pelo G1 no site do STF.
Entre as 14 que faltam ser julgadas, muitas englobam o mesmo tema. Veja abaixo:
  • Dano moral: 4
  • Trabalho intermitente: 4
  • Reajuste pela poupança para créditos trabalhistas e depósitos recursais: 2
  • Especificação do valor pedido na ação: 1
  • Jornada 12×36 por meio de acordo individual: 1
  • Honorários de sucumbência: 1
  • Homologação sem os sindicatos: 1

Dano moral

Entidades como a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil questionam no STF os limites para a fixação de valores da indenização por dano moral decorrente da relação de trabalho. Para elas, a lei não pode impor limitação ao Poder Judiciário para a fixação de indenização por dano moral, sob pena de limitar o próprio exercício da jurisdição.
De acordo com os autores da ação, o Poder Judiciário fica impedido de fixar uma indenização superior à efetivamente devida para reparar o dano causado ao trabalhador. A nova lei trabalhista estipula tetos nas indenizações, dependendo da gravidade das ofensas. O teto varia de 3 a 50 vezes o último salário contratual do ofendido.
Para as entidades, a nova lei prevê que a indenização decorrente de um mesmo dano moral tenha valor diferente em razão do último salário de cada trabalhador que entra com a ação, criando “uma espécie de tarifação” para o pagamento.

Trabalho intermitente

Quatro entidades ligadas aos trabalhadores das empresas de telecomunicações, do comércio, dos postos de serviços de combustíveis e segurança privada questionaram no STF o trabalho intermitente,aquele que ocorre esporadicamente, em dias alternados ou por algumas horas, e é remunerado por período trabalhado.
Nas ADIs, elas argumentam que o novo modelo de contratação coloca o trabalhador à disposição do empregador e recebe somente pelo período efetivamente trabalhado, contrariando o previsto no artigo 4º da CLT, levando à “precarização do emprego”, com redução de direitos sociais e ofensa aos direitos fundamentais, como dignidade humana, melhoria da condição social do trabalhador, garantia do salário mínimo, fixação de jornada de trabalho e de pagamento de horas extras.

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