Com a proximidade das festas de fim de ano e do período deférias escolares, a procura de imóveis por temporada aumenta. Mas esse tipo de negócio exige, sobretudo, cautela. Pesquisar sobre a idoneidade do locador e consultar se os endereços e imagens coincidem com os do local indicado, são alguns dos cuidados apontados pela gerente do Procon Recife, Raquel Moraes. “O prazo desse tipo de locação não pode ultrapassar 90 dias, e o pagamento de aluguéis e encargos podem ser solicitados antecipadamente ou de uma só vez, mas o Procon não aconselha o consumidor que pague o valor integral de forma antecipada. Exija recibos discriminados de todas as quantias pagas”, explica.
Os golpistas, no entanto, continuam buscando novas formas de agir. A psicóloga Nina Maria Andrade Soares, de 22 anos, foi uma vítimas mais recentes. Ela e um grupo de amigos resolveram alugar uma casa, no dia 20 de novembro, para passar o fim de ano em Porto de Galinhas, no município de Ipojuca. “Encontramos um anúncio na OLX referente a uma casa no valor de R$ 2.700, com capacidade para até 15 pessoas. Entrei em contato, por telefone, com um senhor chamado Gomes, indicado no anúncio”, relembra. Depois disso, a comunicação foi feita através doWhatsApp, onde o negociador enviou fotos da casa e o contrato de aluguel referente ao período de 29 de dezembro a 1º de janeiro. Nele havia a exigência de 50% do valor total para garantir a reserva. “Todos leram e ficaram de acordo com o contrato. Em nenhum momento suspeitamos que fosse um golpe. Mandei meus dados e ele enviou os dados bancários. Depositamos a quantia de R$ 1.350. Do dia 30 de novembro em diante comecei a cobrar o envio do contrato assinado, foi quando ele começou de demorar a dar retorno”, disse.
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