A lei municipal que obriga empresas públicas e privadas, concessionárias de serviços públicos e prestadores de serviço a retirarem cabos e fios que estejam sem uso foi sancionada na última segunda-feira. Agora, as empresas têm um prazo de 90 dias para se adequarem às novas regras. A partir de agosto, a lei entra em vigor. A solicitação de retirada dos fios poderá ser feita por qualquer cidadão, entidade da sociedade civil ou representante do poder público. A empresa notificada terá um prazo de até 10 dias para fazer a retirada. Caso contrário, pagará multa de R$ 500,00 por dia de atraso.
A lei, de autoria do deputado Eriberto Rafael (PTC), tem como objetivo retirar o emaranhado de fios que enfeiam a cidade e podem causar riscos à população. “Ouvi relatos de pessoas nas ruas, principalmente nas comunidades, pedindo essa medida. Fios à vista levam riscos às pessoas. É uma preocupação do povo”. Eriberto Rafael ressaltou ainda que a determinação atinge empresas como Celpe e operadoras de telefonia.
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