A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou nesta quarta-feira (21) um projeto de lei que autoriza a entrega de uma espécie de “botão do pânico” a mulheres amparadas por medidas de proteção, para os casos de agressão ou violência doméstica. O texto tramita em caráter terminativo no Senado. Desse modo, se não houver apresentação de recurso, seguirá direto para a análise da Câmara, sem a necessidade de votação em plenário pelos senadores.
O projeto faz parte de um pacote de propostas sobre proteção às mulheres aprovado nesta terça (21) na CCJ. Pela proposta, entre as medidas protetivas, estará a possibilidade de entrega de um dispositivo móvel de segurança, conectado com unidade policial, que permitirá alerta imediato de ameaça ou de violação de direitos.
De acordo com o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), já existem projetos pontuais desse tipo no Brasil. Atualmente, algumas varas dos tribunais de Justiça do Espírito Santo, São Paulo, Paraíba, Maranhão e Pernambuco já mantêm parcerias com algumas prefeituras e governos estaduais para disponibilizar o equipamento.
Na sessão da CCJ, também foi aprovado e será enviado à analise dos deputados um projeto que autoriza juízes e delegados a aplicar medidas protetivas de urgência a mulheres vítimas de violência doméstica, mesmo que não haja inquérito policial ou processo penal instaurado contra o agressor. Em outra proposta aprovada pelo colegiado, também em caráter terminativo, fica estabelecida a reserva gratuita de 5% das vagas dos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem às mulheres em situação de violência doméstica. O texto vai à Câmara.
Flexibilização da pena
A CCJ também aprovou um texto que flexibiliza o cumprimento de pena para mulheres grávidas ou que forem mães ou responsáveis por crianças ou pessoas com deficiência. O projeto, que segue para a Câmara, determina a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar para a mulher nessas condições. Para isso, ela deverá ser primária, não poderá ser cometido crime com violência ou grave ameaça, nem contra seu filho ou dependente, além de não pertencer a organização criminosa.
O texto também utiliza esses critérios para permitir que mulheres em cumprimento de pena de prisão sejam transferidas para regimes menos rigorosos.
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