O governo brasileiro vai doar R$ 792 mil ao Estado da Palestina para a restauração da Basílica da Natividade, na cidade de Belém, na Cisjordânia.
A medida foi publicada nesta 6ª feira (26.jan.2018) no DOU (Diário Oficial da União) e assinada pelo presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), na condição de presidente da República em exercício.
O Ministério das Relações Exteriores vai intermediar a doação, que será feita com o orçamento da pasta. A restauração é 1 projeto organizado pelo governo da Palestina com as igrejas que administram a basílica e a Unesco (Organização das Nações Unidas para Educação, Ciência e Cultura).
Espanha, França, Chile e Itália são países que já contribuíram para os reparos no templo. Ao todo, a restauração do local custará US$ 20 milhões.
Após ser publicada, a MP passa a valer como lei e tem até 120 dias para ser analisada pelo Congresso Nacional, que poderá aprová-la, rejeitá-la ou modificá-la. Se o Legislativo não votar a MP até este prazo, a medida perde validade. Caso seja aprovada, a MP seguirá para sanção presidencial e passará a ser uma lei em definitivo.
A Basílica da Natividade, construída em Belém, na Cisjordânia, foi erguida onde, segundo a tradição cristã, nasceu Jesus Cristo.
Em junho de 2012, a basílica entrou para o patrimônio mundial da Unesco. Sua construção teve início no ano de 339 e desde 2013 passa por uma grande reforma.
O templo é administrado pela Igreja Ortodoxa Grega, pela Igreja Apostólica Armênia e pelo Patriarcado latino de Jerusalém.
Texto da MP na íntegra:
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica a União autorizada a doar recursos ao Estado da Palestina para a restauração da Basílica da Natividade, na cidade de Belém, Estado da Palestina, no valor de até R$ 792.000,00 (setecentos e noventa e dois mil reais).
Parágrafo único. A doação a que se refere o caput será efetivada por meio de termo de doação firmado pela União, por intermédio do Ministério das Relações Exteriores, e correrá à conta de dotações orçamentárias do referido Ministério.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Poder 360
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