Ao todo, 383 detentos que estão em regime semiaberto terão direito a saída temporária nesta quinta-feira (20), em Pernambuco. Os reeducandos, que serão monitorados por tornozeleiras eletrônicas, deverão voltar ao presídio no dia 27 de dezembro. Segundo a Secretaria Executiva de Ressocialização (Seres), o salvo-conduto temporário – determinado pela Lei de Execuções Penais – oferece 37 saídas ao ano. As saídas são determinadas pela Vara de Execuções Penais. A Seres esclarece que o Estado não tem indulto de Natal.
Com o salvo-conduto temporário, os 383 detentos – em sua maioria da Penitenciária Agroindustrial São João, em Itamaracá, na Região Metropolitana do Recife – vão poder passar o Natal em casa, já que a saída coincide com o período festivo. A saída temporária é aplicada apenas aos presos em regime semiaberto e é um dos meios lançados na Lei de Execução Penal. O objetivo é a gradual reinserção social do reeducando. Logo, aqueles que cumprem pena em regime fechado não têm direito a usufruir da saída temporária. Continue lendo Saída temporária libera 383 presos no período do Natal em Pernambuco.
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