Justiça Federal condena distrital Telma Rufino a perder cargo por improbidade

                              

A 15ª Vara Federal do Distrito Federal condenou a deputada distrital Telma Rufino (Pros) por improbidade administrativa nesta terça-feira (7). A parlamentar é acusada de autorizar 700 construções particulares no Setor Arniqueiras, em Águas Claras, quando era gerente da administração regional da área – contrariando decisão da Justiça Federal que impedia as obras. Cabe recurso.
A sentença estabelece quatro penalidades para Telma Rufino: perda do cargo público que ocupa, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa civil de R$ 1 milhão e proibição de contratar com o poder público por três anos. Para a defesa da distrital, a condenação é “desproporcional”.
Em nota, a deputada diz que as obras foram autorizadas para “evitar que os processos erosivos no Setor Habitacional Arniqueira avançassem sobre as residências das famílias já instaladas na região ou sobre os córregos do setor”. Ela também afirma que a sentença ainda não foi publicada, e que cabe “recurso com efeito suspensivo” (leia íntegra no fim desta reportagem).
Na decisão, o juiz federal substituto Rodrigo Parente Bentemuller acata os argumentos do Ministério Público Federal e diz que a ré “deliberadamente descumpriu ordem judicial de que tinha pleno conhecimento, buscando revestir de legalidade sua conduta”.

Entenda o caso

Distrital eleita em 2014, Telma Rufino ocupou o cargo de “gerente regional de Águas Claras” na administração regional de Águas Claras entre março de 2009 e março de 2010. Em 12 meses, segundo o MPF, ela emitiu uma série de autorizações para obras particulares em condomínios de Arniqueiras, incluindo construção de piscinas e churrasqueiras, erguimento de muros e serviços de pintura e jardinagem.
O problema é que, de acordo com a ação do Ministério Público, essas permissões contrariavam uma decisão provisória de dezembro de 2008, emitida pela 20ª Vara Federal, que vetava qualquer avanço de construções naquela região. As exceções valiam apenas para reparo dos imóveis existentes e obras de conservação ambiental.
A proibição foi estabelecida porque, na época, o MPF identificou que o Setor Habitacional Arniqueiras tinha invadido a Área de Proteção Ambiental (APA) Planalto Central. Segundo o órgão, as autorizações assinadas por Telma Rufino também violaram a legislação ambiental, “pois a decisão judicial tinha o intuito de evitar dano ambiental irreparável ou de difícil reparação”.

Veja a íntegra do posicionamento da deputada Telma Rufino sobre o caso:

“Sobre a decisão do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, referente à processo de improbidade administrativa contra a Distrital Telma Rufino, esclarecemos o seguinte:
1. Trata-se de condenação, em primeira instância, em processo referente à concessão de autorização para obras no sentido de evitar que os processos erosivos no Setor Habitacional Arniqueira avançassem sobre as residências das famílias já instaladas na região ou sobre os córregos do setor. Os imóveis em questão corriam o risco iminente de desabamento, oferecendo risco de vida a população;
2. A época a Distrital atuava como gerente do bairro, cargo ligado à Administração Regional de Águas Claras, e a autorização teve como objetivo zelar pelas vidas das famílias que viviam nas áreas de risco e frear o avanço das erosões que causavam sérios prejuízos ao meio ambiente;
3. A sentença ainda não foi publicada e cabe recurso com efeito suspensivo.”
Fonte: G1

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