O movimento paredista (greve), iniciado na última segunda-feira, 13, pelo Sindicato dos Servidores do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – SINDTERAN-PE, que está ocasionando a paralisação dos serviços prestados pelo Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE em todo o Estado, foi decretado ilegal, em decisão arbitrada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco – TJPE, através de liminar concedida nos autos da ação judicial de n° 0000677-89.2017.8.17.0000, publicada na manhã desta quinta-feira, 16.
Na decisão do desembargador Eduardo Augusto de Paurá Peres, relator do processo, foi deferido o pedido de tutela de urgência para determinar que os grevistas, no prazo de 24 horas, retornem imediatamente às suas atividades regulares, abstendo-se de embaraçar a prestação do serviço público, sob pena de multa diária de 30 mil reais.
De acordo com o exposto no processo, não se deve negar o direito de greve assegurado expressivamente pela Constituição aos servidores públicos (CF, art 37, VII), regulamentado pela Lei nº 7.783/89, no entanto, consta nessa mesma Lei procedimentos que devem ser observado pelo movimento, entre eles, a frustação da negociação ou a impossibilidade de recurso via arbitral, e esgotando essas questões, caso seja decretada greve, a entidade patronal deverá ser notificada com antecedência mínima de 48 horas da paralização, porém, a notificação deu-se no mesmo dia de início da paralização, em 13/02.
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