Janeiro é mês de férias, mas também de organizar as finanças. Entre os vários impostos cobrados, esse é o período para quem tem filhos matriculados em colégios particulares ou é responsável pela educação de alguma criança ou adolescente ficar atento na compra do material escolar.
Atenta a essa questão, a Ordem dos Advogados do Brasil, Subseccional Petrolina (OAB), orienta aos consumidores como se relacionar com os pedidos das escolas. De acordo com Rozemberg Alencar, advogado especialista em direito do consumidor, existe uma nota técnica elaborada pelo Procon de Pernambuco que serve de norte aos pais de alunos. “A nota técnica está alicerçada na Lei federal n° 9.870/1999, a qual aduz em seu artigo 4° que não poderão ser incluídos na lista itens de higiene, limpeza, expediente e material de escritório. Bem como, na lista dos materiais permitidos não poderão ser exigidas as marcas dos produtos”, explica. Continue lendo OAB Petrolina orienta consumidores sobre compra de material escolar.
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