O regulamentado, por meio de decreto, o Marco Civil da Internet (Lei N° 12.965/14). O decreto de número 8.771 foi publicado no Diário Oficial da União do dia 11 de maio de 2016, e gerou polêmica sobre a gratuidade de alguns serviços.
O texto do decreto define, em seu segundo capítulo, que as provedoras de internet não podem reduzir a velocidade, cancelar ou limitar o acesso à internet por qualquer motivo que não esteja ligado a limitações técnicas.
A polêmica surge entre os artigos 9 e 10: “Ficam vedadas condutas unilaterais ou acordos entre o responsável pela transmissão, pela comutação ou pelo roteamento e os provedores de aplicação que: I – comprometam o caráter público e irrestrito do acesso à internet e os fundamentos, os princípios e os objetivos do uso da internet no País; II – priorizem pacotes de dados em razão de arranjos comerciais; ou III – privilegiem aplicações ofertadas pelo próprio responsável pela transmissão, pela comutação ou pelo roteamento ou por empresas integrantes de seu grupo econômico.”
Segundo análise feita pelo site especializado em tecnologia Olhar Digital, na prática, as operadoras estão proibidas de oferecer gratuidade em serviços, como o WhatsApp e Facebook, em pacotes de telefonia. Dessa forma, as empresas deverão cobrar de maneira igual pelo acesso a aplicativos, não podendo, assim, cobrar a mais por um serviço ou tornar outro grátis.
Fonte: Edenevaldo Alves
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