A partir do dia 6 de janeiro de
2016 entra em vigor a Lei 13.146/15 que instituiu a Lei Brasileira de Inclusão
da Pessoa com Deficiência que altera alguns artigos do Código de Trânsito
Brasileiro, inclusive o Art.181 que regulamenta o estacionamento de veículos.
A partir do momento que a lei entrar em vigor, desrespeitar as
vagas exclusivas de estacionamento para pessoas com deficiência será uma
infração grave e não mais leve como é atualmente. A nova Lei diz que estacionar
em desacordo com as placas de estacionamento regulamentado passa a ser infração
grave com multa de R$ 127,69 e isso inclui desrespeitar a vaga para idosos
também.
Além dessa mudança, outros
artigos do Código Brasileiro de Trânsito também foram alterados. Com a nova
legislação, passam a ser consideradas vias terrestres também áreas de
estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.
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