A presidente Dilma Rousseff sancionou a
lei que institui o programa de combate ao bullying. O texto que foi publicado
nesta segunda-feira (9), no Diário Oficial da União, prevê que as escolas,
clubes e agremiações recreativas desenvolvam medidas de conscientização,
prevenção e combate ao bullying. A lei entra em vigor em 90 dias.
Como parte do programa devem ser realizadas campanhas educativas, além
de orientação e assistência psicológica, social e jurídica às vítimas e aos
agressores.
A lei estabelece que os objetivos propostos pelo programa poderão ser
usado para fundamentar ações do Ministério da Educação, das secretarias
estaduais e municipais de educação e também de outros órgãos aos quais a
matéria diz respeito. Entre os objetivos do programa está a capacitação de
docentes e equipes pedagógicas para a implementação das ações de discussão,
prevenção, orientação e solução do problema.
De acordo com o texto da lei, a punição
aos agressores deve ser evitada, tanto quanto possível, “privilegiando
mecanismos e instrumentos alternativos que promovam a efetiva responsabilização
e a mudança de comportamento hostil”.
O texto caracteriza o bullying como todo ato de “violência física ou
psicológica, intencional e repetitivo, que ocorre sem motivação evidente,
praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de
intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima em uma relação de
desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas”.
Os entes federados poderão firmar
convênios e estabelecer parcerias para implementar e executar os objetivos e
diretrizes do programa.
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