CNJ decide que cotas para negros em concursos independe de critério social

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) barrou uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que alterou norma editada pelo órgão que determina reserva de 20% das vagas para negros em concursos públicos para juízes e servidores do Judiciário.

O tribunal local adotou a regra do CNJ, mas estabeleceu restrição maior, exigindo que, além do critério racial, era preciso comprovar situação de carência, fixando que “por candidato negro carente entende-se aquele oriundo de família com renda igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita”.

Em decisão provisória (liminar), o ouvidor do CNJ, conselheiro Fabiano Silveira, determinou o cumprimento da reserva para negros, independentemente da origem social do candidato.

“A ação afirmativa não se mede em salários mínimos, isto é, o seu valor simbólico e a sua potencialidade reparadora projetam-se em um contexto histórico que não poderia ser reduzido”, afirmou o conselheiro.

Para Silveira, embora exista discussão sobre qual maneira mais eficiente de se instituir cotas, se com critério social ou não, o CNJ optou pela reserva de vagas para negros, sem restrições de classe social.


“A medida adotada pelo Conselho, espelhando a norma legal de regência, insere-se no contexto de um pacto social intergeracional para promover, tanto quanto possível, a plena inserção dos negros na sociedade brasileira, corrigindo distorções e injustiças históricas em favor tanto dos diretamente beneficiados como -e principalmente- de toda coletividade”, completou.

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