O CNJ (Conselho Nacional de
Justiça) barrou uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que
alterou norma editada pelo órgão que determina reserva de 20% das vagas para
negros em concursos públicos para juízes e servidores do Judiciário.
O tribunal local adotou a
regra do CNJ, mas estabeleceu restrição maior, exigindo que, além do critério
racial, era preciso comprovar situação de carência, fixando que “por candidato
negro carente entende-se aquele oriundo de família com renda igual ou inferior
a um salário mínimo e meio per capita”.
Em decisão provisória
(liminar), o ouvidor do CNJ, conselheiro Fabiano Silveira, determinou o
cumprimento da reserva para negros, independentemente da origem social do
candidato.
“A ação afirmativa não se
mede em salários mínimos, isto é, o seu valor simbólico e a sua potencialidade
reparadora projetam-se em um contexto histórico que não poderia ser reduzido”,
afirmou o conselheiro.
Para Silveira, embora
exista discussão sobre qual maneira mais eficiente de se instituir cotas, se
com critério social ou não, o CNJ optou pela reserva de vagas para negros, sem
restrições de classe social.
“A medida adotada pelo
Conselho, espelhando a norma legal de regência, insere-se no contexto de um
pacto social intergeracional para promover, tanto quanto possível, a plena
inserção dos negros na sociedade brasileira, corrigindo distorções e injustiças
históricas em favor tanto dos diretamente beneficiados como -e principalmente-
de toda coletividade”, completou.
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