O desembargador Raimundo Nonato
da Costa Alencar, do Tribunal de Justiça do Piauí, suspendeu nesta quinta-feira
(26) uma decisão de um juiz do Estado que pedia a suspensão do WhatsApp no
Brasil. A decisão foi tomada em razão de mandado de segurança impetrado por
companhias de telecomunicações, a quem o magistrado havia ordenado o bloqueio
do aplicativo de conversas.
A reportagem apurou que a decisão
de Alencar favorece algumas teles, como GVT, Embratel e Claro -outras também
entraram com mandados de segurança. Não está claro se todas as companhias
citadas serão beneficiadas, mas a tendência é que futuras decisões sigam a
mesma linha. O escritório de advocacia Opice Blum, que entrou com o mandado de
segurança, não comentou o caso.
A ordem de suspensão do WhatsApp
foi emitida pelo juiz Luiz Moura Correia, da Central de Inquéritos da Comarca
de Teresina. Segundo Correia, o objetivo da ordem judicial, é forçar o WhatsApp
a colaborar com investigações da polícia do Estado. O serviço de mensagens não
estaria ajudando em investigações realizadas desde 2013 e que teriam relação
com crimes (“graves”, diz o juiz, mas sem especificá-los) contra crianças e
adolescentes.
O magistrado afirma que a decisão
de direcionar os pedidos às teles, e não à companhia americana, foi feita
depois de o WhatsApp se negar a fornecer esse tipo de informação, supostamente
alegando não ter de cumprir a lei brasileira por não ter escritório aqui.
Fonte - Jornal do Commercio
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