ANS anuncia suspensão da comercialização de 111 planos de 47 operadoras

A partir da próxima sexta-feira (21), 47 operadoras estarão proibidas de vender 111 planos de saúde. A punição foi aplicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), nesta terça-feira (18), em função do descumprimento de prazos e das negativas indevidas de cobertura assistencial contratada pelos consumidores. Confira aqui a lista completa.

Cerca de 1,8 milhão de usuários usam estes planos de saúde mais reclamados no órgão regulador. Entre as operadoras punidas, está a pernambucana Viva Planos de Saúde. Neste oitavo ciclo de Monitoramento da Garantia de Atendimento, 28 empresas estão proibidas de vender novos produtos desde o ciclo anterior. Das operadoras punidas pela agência, 31 são reinicidentes e continuam na lista de suspensão da comercailização de novos planos.

A suspensão da venda de planos de saúde foi anunciada pelo ministro da Saúde, Arthur Chioro, e pelo diretor-presidente da ANS, André Longo, durante entrevista coletiva em Brasília. No oitavo ciclo de monitoramento,122 planos de saúde foram reativados. Desses, 77 planos pertencem a dez operadoras que melhoraram o acesso e a qualidade dos serviços. Outras 22 empresas tiveram 45 planos liberados à venda pela ANS porque fizeram ajustes no atendimento assistencial.

De acordo com a agência, a reativação representa uma melhoria assistencial que atinge mais de 3,5 milhões de consumidores. O oitavo ciclo de monitoramento corresponde ao período de 19 de agosto a 18 de dezembro de 2013. Neste período, a ANS recebeu 17.599 reclamações referentes a 523 planos de saúde. O número de queixas cresceu 16% em comparação ao período anterior.

Este é o maior número de reclamações desde dezembro de 2011, quando o monitoramento começou. Para avaliar os planos, a ANS monitora todas as operadoras ativas, independentemente de seu porte, e analisa todas as reclamações dos consumidores definidas como procedentes. A partir das reclamações, a operadora tem cinco dias úteis para responder às notificações recebidas do órgão regulador. Em seguida, o consumidor pode se manifestar em dez dias úteis, sobre a solução ou não de seu problema.

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