A padronização sobre a venda de seguro de garantia estendida na venda de produtos pelo comércio foi publicada nesta segunda-feira (28) no Diário Oficial da União (DOU) e as lojas não poderão mais fazer venda casada da garantia estendida, conforme decisão do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), ligado ao Ministério da Fazenda.
Caso descumpram as regras, as seguradoras que oferecem a garantia estendida pagarão multa que variará de R$ 10 mil a R$ 500 mil. De acordo com a Superintendência de Seguros Privados (Susep), as medidas valerão a partir da publicação no Diário Oficial da União, que deve ocorrer na próxima semana, mas as seguradoras terão até 180 dias para se adaptar às novas normas.
A garantia estendida representa um seguro que o comprador contrata no momento da aquisição de bens duráveis que permite consertos e até a troca do produto em prazo maior que a garantia oferecida pelo fabricante. Atualmente, o serviço é oferecido não apenas no comércio tradicional, mas também nas páginas das lojas na internet.
O Diário Oficial da União também publica resoluções do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), que dispõem sobre a atividade de preposto de corretor de seguros e previdência complementar aberta, além de tratar da nomeação e registro. As resoluções organizam as operações das seguradoras por meio de seus representantes de seguros. Outra medida disciplina as operações das sociedades garantidoras.
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