Na Semana Nacional de Trânsito, o
deputado federal Gonzaga Patriota apresenta Projeto de Lei que tem o
objetivo de punir com mais rigor os delitos de trânsito.
A
Câmara analisará o Projeto de Lei 6351/13, do deputado Gonzaga Patriota
(PSB-PE), que estabelece novas definições para crime doloso e culposo e
promove uma reclassificação das penas, tornando-as mais justas e
democráticas. Uma das consequências é a punição dos autores de delitos
de trânsito, mas a mudança afetará todos os crimes hoje denominados
culposos, que passarão a denominarem-se imprudentes.
Pela
proposta, o crime doloso ocorre quando o agente, com livre vontade,
conhecimento e consciência da previsibilidade do resultado, aceitou
produzi-lo. E o imprudente quando o agente, por imprudência consciente,
assumiu o risco e deu causa ao resultado. Conforme a definição atual,
bastante confusa e desprovida de critérios identificadores, o crime
doloso ocorre quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de
produzi-lo. Já o crime culposo é aquele em que o agente deu causa ao
resultado por imprudência, negligência ou imperícia. Quanto ao crime
doloso, o projeto elimina a hipótese em que o acusado, mesmo sem a
intenção, assumiu o risco de produzi-lo. Esse é o chamado dolo eventual,
que o autor do projeto considera uma ficção, por ser excessivamente
subjetivo e inexistente. Quanto ao crime culposo, o autor retira as
expressões “negligência e imperícia”, por considerar que ambas são
variações da imprudência, passando a chama-lo apenas de crime
imprudente.
Tipos de imprudência e penas
Ao
redefinir o crime culposo em imprudente, a proposta classifica a
imprudência consciente em três tipos: gravíssima: quando o agente, tendo
conhecimento e consciência da previsibilidade do resultado necessário,
aceitou produzi-lo; grave: quando o agente, sendo indiferente ao
conhecimento e à consciência da previsibilidade do resultado eventual, o
produziu; leve: quando o agente, tendo conhecimento e consciência da
previsibilidade do resultado eventual, não aceitou produzi-lo. O texto
também traz o conceito de imprudência inconsciente – ou seja, quando o
agente, sem conhecimento e previsibilidade, produziu o crime.
Penas mais justas para os Delitos de Trânsito
As
penas dos crimes imprudentes ficarão distribuídas de acordo com a
gravidade da imprudência, não havendo mais a discrepância notada hoje em
dia entre as penas dos tipos dolosos e culposos. Para que se tenha uma
ideia, atualmente os crimes culposos têm penas muito inferiores e causa
grande revolta e insegurança na sociedade. No caso de homicídio simples,
por exemplo, a pena é de 6 a 20 anos de reclusão se for doloso; e de 1 a
3 anos de detenção se for culposo. Pela nova redação, o indivíduo que
praticar homicídio na direção de veículo automotor em virtude de
imprudência consciente, não estará mais passível a uma pena ínfima de
até quatro anos de reclusão, mas será sancionado com pena de reclusão,
de nove anos e seis meses a dezesseis anos de reclusão, e será proibido
obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor, se
praticar o homicídio a título de imprudência consciente gravíssima.
Sofrerá uma pena de reclusão, de seis a dez anos, e proibição de se
obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor, se
praticar homicídio a título de imprudência consciente grave. No caso de
praticar homicídio a título de imprudência consciente leve, poderá
sofrer pena de detenção, de dois anos e quatro meses a quatro anos, e
suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para
dirigir veículo automotor. Assim, “eliminando essas distorções e
discrepâncias atuais, o projeto corrige esse que é um dos maiores
assombros no Código Penal, que é essa desproporcionalidade entre as
penas que são aplicadas aos crimes praticados a título de dolo e de
culpa”, disse Patriota.
Tramitação
A proposta, que foi inspirada na Teoria Significativa da Imputação, do Dr. Antonio Sólon Rudá, aguarda distribuição para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde passará às mãos de um Relator.
Assessoria de Comunicação - Deputado Federal Gonzaga Patriota (PSB/PE)
A proposta, que foi inspirada na Teoria Significativa da Imputação, do Dr. Antonio Sólon Rudá, aguarda distribuição para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde passará às mãos de um Relator.
Assessoria de Comunicação - Deputado Federal Gonzaga Patriota (PSB/PE)
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