Veja como recorrer da multa de trânsito.

 / Foto: Alexandre Belém/JC Imagem

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O Estado registra, em média, 70 mil multas de trânsito por mês, mas muitas dessas notificações são aplicadas de forma indevida. Tanto que, entre os mais de 16 mil pedidos de cancelamento de multas protocolados no Detran-PE em 2012, pelo menos 18% foram aceitos, ou seja, 2.986 donos de automóveis comprovaram a sua inocência e derrubaram a penalidade. O pedido de anulação pode ser feito por qualquer motorista que tenha recebido notificação por infração de trânsito, mas tem certeza de que não é culpado. Ele não precisa pagar nada, mas deve reunir documentos para ajudar a provar inocência.

O serviço pode ser solicitado em qualquer um dos 105 postos de atendimento do Detran. É importante estar atento aos prazos e também a qualquer inconsistência no auto de infração. Os condutores podem solicitar a anulação também quando há erro no preenchimento do documento elaborado pelo agente de trânsito. Se o policial trocar a marca ou modelo do na notificação, por exemplo, é suficiente para o cancelamento ocorrer de maneira sumária.

A regra vale para infrações cometidas em qualquer município integrado ao Detran, Sistema Nacional de Trânsito, Departamento de Estradas e Rodagem (DER), Batalhão de Polícia Rodoviária Estadual (BPRv) e Batalhão de Policiamento de Trânsito (BPTran). O órgão fiscalizador tem um prazo de até 30 dias para expedir a notificação. Se não chegar nesse prazo, a multa é anulada automaticamente.

O processo para recorrer é simples, mas nem sempre rápido. O motorista deve apresentar originais e cópias da multa recebida na residência, RG, CPF, carteira de habilitação e Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo (CRLV) em um dos pontos de atendimento do órgão no prazo de até 15 dias após a notificação. “No local de atendimento, ele deverá apresentar a defesa prévia, com um requerimento padrão preenchido, explicando os motivos e provas que justifiquem o cancelamento da multa”, orienta Sérgio Lins, diretor de fiscalização do Detran-PE.

A justificativa será analisada internamente pelo órgão de trânsito. Se o recurso for negado, o condutor receberá nova correspondência, mas ele ainda pode recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari). O pedido precisa ser feito em até 30 dias contados a partir da data em que receber a Notificação de Imposição de Penalidade, como se chama o novo documento encaminhado pelo órgão gestor de trânsito. “Se não for aceita, a multa permanece. Mas o motorista pode ainda recorrer ao Cetran depois da decisão da Jari. Nesse período em que a multa está em tramitação, não é preciso pagar e também não perderá nenhum desconto”, completa o diretor.

O Cetran (Conselho Estadual de Trânsito) é a segunda instância de julgamento. Para chegar a esse órgão, é preciso que o recurso já tenha sido julgado pela Jari. Esgotadas as possibilidades de anulação da multa, somente restará a via judicial para julgar o processo.

Fonte - http://jconline.ne10.uol.com.br

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