Pesquisa divulgada
nesta terça-feira (25) pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
(Idec) mostra que entre 2005 e 2013 houve planos de saúde coletivos com
reajustes de até 538,27%. A pesquisa feita pela advogada do Idec, Joana
Cruz, considerou decisões judiciais de ações que contestavam os
reajustes.
De acordo com o Idec, as operadoras vêm
restringindo a oferta de planos individuais e estimulando a venda de
contratos coletivos, já que estes não têm um valor teto para os índices
de reajustes regulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Para Joana, a ANS é omissa por não
determinar um valor máximo de reajuste para planos de saúde coletivos,
que são contratados por pessoa jurídica para fornecer assistência a
pessoas vinculadas, como empregados e sindicalizados. A agência
reguladora só determina um teto para reajuste de planos individuais.
A pesquisa identificou um aumento médio de 82,21% nos contratos de planos coletivos analisados, enquanto isso, o teto para reajuste autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para planos individuais em 2012 foi 7,93%.
A pesquisa identificou um aumento médio de 82,21% nos contratos de planos coletivos analisados, enquanto isso, o teto para reajuste autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para planos individuais em 2012 foi 7,93%.
Dentre as decisões apuradas na pesquisa,
em 82% dos casos os magistrados julgaram que o reajuste imposto pelo
plano de saúde era abusivo. Em um terço destes, foi determinada a
aplicação do mesmo índice regulado pela ANS para os planos individuais.
“Essa ilegalidade [aumento abusivo] é constatada e corrigida pelo poder
judiciário”, disse a advogada.
”A ANS tanto pode quanto deve interferir
no reajuste, o direito do consumidor de não ter uma obrigação
excessivamente onerosa aplicada e de ter a informação clara e adequada.
Nós entendemos que é uma omissão regulatória a ANS não determinar um
porcentual teto de reajuste por contrato coletivo”, avaliou a advogada
Segundo a ANS, o índice de reajuste dos
planos coletivos é determinado a partir da negociação entre a pessoa
jurídica contratante e a operadora de plano de saúde. Por serem ambas
pessoas jurídicas, estariam no mesmo patamar para discutir o índice mais
adequado. O índice deve ser comunicado à ANS em no máximo até 30 dias
após o aumento do preço. A agência reguladora ressalta que as demais
regras e operações para os planos coletivos são as mesmas que as dos
planos individuais.
Segundo dados da ANS, dos 48 milhões de
consumidores de planos de saúde, 77% dos clientes são de planos
coletivos, 37 milhões de pessoas. Entre estes, a maioria dos contratos,
85% (31 milhões) são contratos que tem entre dois a 30 beneficiários,
chamados pelo Idec de falsos coletivos.
Este tipo de contrato, assim como os
outros coletivos, não têm um índice teto de reajuste determinado pela
ANS e podem ser rescindidos pela operadora a qualquer momento depois do
primeiro ano. Dos planos individuais, os falsos coletivos têm a carência
a ser cumprida pelos beneficiários, que os planos coletivos não têm.
Segundo a Federação Nacional de Saúde
Suplementar (FenaSaúde), os planos coletivos são reajustados de acordo
com o contrato, mediante livre e transparente negociação entre empresas
empregadoras ou entidades de classe contratantes de planos de saúde e as
operadoras de saúde.
Segundo a entidade, para o cálculo do
reajuste, as operadoras levam em conta a evolução das despesas com
assistência à saúde – consultas, exames, terapias, internações,
honorários médicos, entre outros itens. Ela defende que o reajuste deve
cobrir a variação desses custos, com o objetivo de assegurar o
equilíbrio financeiro das operadoras e a sustentabilidade do sistema de
Saúde Suplementar.
Quanto à diminuição da oferta de planos
individuais, a FenaSaúde diz que diante da estabilidade econômica, as
empresas passaram a oferecer planos de saúde coletivos a seus
funcionários, que muitas vezes se estendem aos familiares dos
beneficiários.
Fonte: Agência Brasil
Comentários
Postar um comentário
Regras básicas para Publicação de Comentário
Não será aceita as seguintes linguagens: Que
Sejam obscenos ou de linguagem erótica e grosseira,Violem direitos
autorais, Propagandas a si próprio ou a terceiros, Demonstrem
racismo violência ódio ou promovam qualquer tipo
de preconceito contra segundos e terceiros, Estimulem a violência
e ataque ao próximo, Spam, Links,
e Nicks Sociais maliciosos ou não,Sejam
falsos ou infundados ou até de má intenção, Que
não sejam pertinentes ao assunto da matéria,Criticas
sugestões, ou contato não serão postados aqui apenas em nosso
formulário de contato, Fique bem claro que os comentários aqui
postados, são de inteira responsabilidade
de seus autores, publicadores e divulgadores.