Jucá: nova lei das domésticas vai aumentar empregos formais.

Jucá (D), com Vacarezza: trabalhadores serão beneficiados, mas sem paternalismo. Foto: Lia de Paula/Agência Senado
Jucá (D), com Vacarezza: trabalhadores serão beneficiados, mas sem paternalismo. Foto: Lia de Paula/Agência Senado

O senador Romero Jucá (PMDB-RR) apresentou nesta quarta-feira (29) seu relatório sobre a regulamentação da emenda constitucional das domésticas (PEC 72), afirmando sua convicção de que a nova lei vai propiciar o aumento dos empregos formais na categoria.  Discutido em reunião da comissão mista encarregada de consolidar as leis federais e dispositivos da Constituição, o texto deve ser votado no dia 6 de junho.

Na proposta de Jucá, além dos 8% recolhidos pelo empregador para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), haverá a cobrança de mais 3,2% para um fundo, em conta separada, destinado a cobrir a multa de 40% sobre o FGTS no caso de demissão do empregado sem justa causa. No entanto, para equilibrar essa despesa a mais, a cobrança de 12% para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) paga pelo empregador vai ser reduzida para 8%.


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O governo reclamou da diminuição da alíquota do INSS, mas Jucá explicou que a proposta vai possibilitar a regularização e formalização do emprego doméstico e do FGTS. Atualmente, dos 7 milhões de empregados domésticos, apenas 1,5 milhão é regularizado. Jucá explicou que se metade dos empregados domésticos se regularizar, haverá um acréscimo de 2 milhões de trabalhadores ingressando na Previdência e de 3,9 milhões de trabalhadores no FGTS. “Isso dará um acréscimo anual de R$ 2,9 bilhões por ano de recursos ingressos no INSS”, calculou o senador, tomando por base o salário médio do trabalhador doméstico de R$ 700.


 (Arquivo/D.A Press)

Além disso, Jucá explicou que está tirando também o abatimento anual de R$ 896 no Imposto Renda referente a um trabalhador doméstico dado ao empregador que faz a declaração pelo sistema completo. A retirada desse abatimento, que, na prática, era feito apenas por pessoas de alta renda, vai proporcionar ao governo uma economia de R$ 400 milhões.

“É uma equação de equilíbrio que atende ao país e que atende ao trabalhador. Nós não estamos onerando a classe trabalhadora em nada. Estamos criando uma situação efetivamente proativa no sentido de melhorar a formalização e com essa legislação vai-se fazer justiça a muita gente”, disse Jucá.

O senador esclareceu ainda que a multa de 40% sobre o FGTS será paga pelo empregador no caso de demissão sem justa causa. Mas, no caso de demissão por justa causa ou a pedido do empregado, o valor arrecadado para o pagamento da multa será devolvido ao empregador. Haverá ainda a hipótese de demissão por culpa recíproca, onde cada um receberá a metade do fundo.

Para o deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), a comissão está chegando ao ponto ideal e não há paternalismo na regulamentação dos direitos dos empregados domésticos. Ele afirmou que os empregadores não estão mais assustados como nos primeiros dias após a aprovação da EC 72, já que os acréscimos no gasto com o empregado doméstico estão ao alcance da maioria dos empregadores.

“Esses esclarecimentos numéricos vão acalmar ainda mais as pessoas, porque não se está falando de coisas que não estejam ao alcance da grande maioria. A compensação de 12% para 8% acaba sendo a mesma importância paga por uma relação mais justa”, afirmou.

O presidente da comissão mista, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), marcou a próxima reunião para o dia 6 de junho, às 14h.O relatório do senador Romero Jucá está disponível na página da comissão.


 (Arquivo/DP/D.A Press)

Simples Doméstico
Além da questão do FGTS e do INSS, Jucá colocou outros pontos do relatório em discussão. Entre eles, a do Simples Doméstico. Segundo Jucá, o governo terá 120 dias para implementar o regime, após a aprovação da lei. O senador disse que o Ministério da Fazenda já está com o trabalho da guia simplificada muito adiantado.

O relator da comissão mista explicou ainda que o Simples Doméstico será uma guia única, disponibilizada na internet, em que os empregadores vão se cadastrar uma única vez, pelo CPF. Pela guia, serão pagos o INSS do empregador e do empregado, o FGTS, o fundo para a multa de demissão sem justa causa, o seguro contra acidente de trabalho e, quando houver, o desconto de Imposto de Renda.

“Será uma guia única, emitida com código de barras, que será paga em qualquer local, internet, correspondente bancário. E importante: esse código de barras já terá a distribuição para onde os recursos serão destinados”, disse Jucá.

A Caixa Econômica Federal será a instituição responsável por recolher essa arrecadação, que será feita sempre no dia 7 de cada mês. No entanto, Jucá alertou para o problema no caso de locais do país onde não há acesso à internet e disse que está vendo se o correspondente bancário terá condições de emitir essa guia.

Trabalho do menor
Jucá manteve, no primeiro artigo da proposta, a vedação de contratar menor de 18 anos para esse serviço. No entanto, foi alertado que essa determinação pode ferir a Constituição, que permite o trabalho para menores de 16 a 18 anos em situações determinadas.

O senador deu uma alternativa de que seja permitido o trabalho doméstico para adolescentes de 16 a 18 anos, desde que não prejudique o desenvolvimento físico e psíquico dos jovens e não atrapalhe a frequência à escola. Além disso, o trabalho noturno seria vedado para essa idade. Segundo o Jucá, as duas formas podem ser inconstitucionais.

“Por um lado, existe a questão da possibilidade do trabalho de 16 a 18 anos nessas condições previsto na Constituição e de outro lado, existe um acordo internacional, de que o Brasil foi signatário, que proíbe o trabalho antes de 18 anos e coloca o trabalho doméstico como uma das piores formas de trabalho infantil”, explicou.

Jornada Parcial
Outro acréscimo no relatório de Jucá foi a possibilidade de o empregado doméstico trabalhar em regime de tempo parcial. A duração do trabalho parcial não deve exceder a 25 horas semanais e o empregado terá salário e férias calculados proporcionalmente à sua jornada.

Contratação Provisória
O relator  apresentou ainda a possibilidade de contratação provisória de empregado doméstico, que serviria para substituição temporária de outro trabalhador doméstico com contrato interrompido ou suspenso.

“Não será um contrato sem vínculo. Será um contrato com vínculo, por prazo determinado, exatamente para cumprir férias ou licença maternidade, licença gestante, licença doença”, afirmou Jucá.

Viagem e Trabalho Noturno
Para solucionar as dúvidas relativas ao empregador que viaja e leva o empregado, a proposta prevê que o tempo de trabalho a ser considerado seja apenas o relativo às horas efetivamente trabalhadas.

O trabalho noturno também foi ajustado no texto do relatório. A hora noturna que estava como 60 minutos, foi alterada para 52 minutos e 30 segundos, como está na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).  Além disso, entre duas jornadas de trabalho, Jucá estabeleceu um período mínimo de 11 horas consecutivas de descanso.

Férias
O texto de Jucá previa a possibilidade de dividir as férias dos empregados domésticos em até três períodos, sendo que um deles deveria ser de no mínimo 14 dias. No entanto, o senador disse que foi questionado pelo Ministério Público do Trabalho, já que a CLT diz que pode ser apenas dois períodos. A tendência é que se estabeleça como na CLT.

Além disso, o empregado terá o direito de converter um terço do período das férias em abono pecuniário, o que é conhecido como “vender dias de férias”.

Descontos
O relatório possibilitou ainda que, em comum acordo entre empregador e empregado, seja descontado até 20% do salário do trabalhador doméstico para incluí-lo em planos de saúde.

Seguro-Desemprego
Entre as alterações feitas por Jucá está a questão da recontratação do empregado doméstico pelo mesmo empregador. O senador tinha colocado no texto um prazo de 2 anos entre a dispensa e a nova contratação, a fim de impedir a burla para conseguir o benefício do seguro-desemprego.

No entanto, alertado pelo Ministério do Trabalho de que fixar prazo seria inconstitucional, o senador resolveu retirar o prazo, mas incluiu o cancelamento do seguro-desemprego no caso comprovado de falsidade.

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