O
prefeito e o vice-prefeito de Calumbi entraram com uma Ação Cautelar,
com pedido de efeito suspensivo da sentença, prolatada pelo juízo
eleitoral da 67ª Zona Eleitoral, que julgou procedente Ação de
Investigação Judicial Eleitoral para declarar a inelegibilidade dos
representados, ERIVALDO JOSÉ DA SILVA E JOÃO CORDEIRO NETO, com a
correspondente cassação do diploma de ambos, eleitos Prefeito e
Vice-Prefeito de Calumbi, respectivamente, além da aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais), ao entendimento
de os mesmos incorreram na conduta de abuso de poder político,
desequilibrando o pleito eleitoral do município em 2012.
Na
cautelar os autores relatam, em síntese, que, ao contrário do alegado
na AIJE, não praticaram qualquer ato ilícito, tampouco qualquer das
condutas vedadas pelo artigo 73, da Lei n° 9.504/97, esclarecendo que
não se aproveitaram de visita do Secretário das Cidades Danilo Cabral ao
município para a realização de showmício, como se quis alegar na
referida ação.
Asseveraram
que não foi firmado qualquer convênio, contrato ou ordem de serviço
para início de obras na cidade de Calumbi, quando da alegada visitação,
pelo que a mesma não teve finalidade político-eleitoreiro, tratando-se
apenas de ato administrativo, inerente às atribuições de um Secretário
de Governo.
O
Desembargador Eleitoral Janduhy Finizola, em sua decisão destacou que é
necessária uma análise mais profunda dos fundamentos expostos pelo
magistrado de primeiro grau, para, somente após exame pelo órgão
colegiado das provas carreadas nos autos da ação principal, decidir-se
pela cassação ou não dos diplomas de Prefeito e Vice-Prefeito concedidos
aos autores, com o consequente afastamento ou não dos mesmos dos cargos
para os quais foram eleitos.
Confira abaixo trecho final da Decisão:
Confira abaixo trecho final da Decisão:
Ante
o exposto, por estarem presentes os requisitos do fumus boni iuris e do
periculum in mora, necessários para a concessão da providência, DEFIRO a
liminar requerida, para atribuir efeito suspensivo ao recurso eleitoral
interposto nos autos da ação de investigação judicial eleitoral nº
158-51.2012.6.17.0067 e, em consequência, sustar os efeitos da sentença
que cassou os diplomas de Prefeito e Vice-Prefeito eleitos dos Senhores
ERIVALDO JOSÉ DA SILVA E JOÃO CORDEIRO NETO até o julgamento da causa
neste Tribunal. A decisão foi publicada no Diário Oficial.
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