No julgamento do mensalão, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu que José Genoino foi o articulador político do esquema e, portanto, fixou para ele uma pena 6 anos e 11 meses em regime semiaberto pelos crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa.
"Cansei, como juiz do Tribunal de Alçada Criminal, de conceder habeas corpus para que as pessoas cumpram no aberto", afirmou nesta terça Ricardo Lewandowski. "A coisa mais difícil é vaga no semiaberto. Quando não tem vaga, a jurisprudência é para que mande para o aberto", acrescentou.
Lewandowski disse que os condenados devem cumprir as penas próximos às famílias. "A regra é que a execução da pena corporal seja feita da forma mais benéfica para o réu. Porque, em geral, cumpre a pena perto da família, para que tenha o conforto da família, faz parte da filosofia da ressocialização", disse.
Se de fato não houver vaga para José Genoino no regime semiaberto, que é reservado a condenados a até 8 anos de reclusão, é provável que ele fique fora da cadeia. Mas medidas preventivas devem ser adotadas, como a apresentação periódica à Justiça e restrições a viagens.
Conforme dados do último censo penitenciário, existem no País 70 colônias penais agrícolas e industriais, sendo 67 masculinas e três femininas.
Lewandowski disse ainda que o tribunal poderá rediscutir os parâmetros para a fixação de multas impostas a réus. Ao estabelecer os valores, o tribunal deve levar em conta o patrimônio do condenado, afirmou o ministro.
Isso resolveria problemas como o do publicitário Ramon Hollerbach, que foi condenado a pagar uma multa mais alta do que o ex-sócio Marcos Valério Fernandes de Souza, acusado de ser o principal personagem do núcleo publicitário do mensalão. "Eu ainda não compreendi o critério da multa, mas poderei reajustar o voto para que tenhamos critério uniforme, para que tenhamos coerência", afirmou.
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